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AS NANOTECNOLOGIAS: ENTRE AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

dos Deputados encontram-se dois projetos de lei em

tramitação, ambos de autoria de Sarney Filho (PV/

MA). O projeto de lei 5133/2013 trata sobre a rotula-

gem de produtos da nanotecnologia e de produtos

que fazem uso da nanotecnologia objetivando que

cada produto apresente, em seu rótulo, de maneira

clara, expressa e visível que o produto foi produzido

com nanotecnologia, se contêm nanopartículas ou se

foi obtido por processos nanotecnológicos (SARNEY FI-

LHO, 2013a). O segundo projeto de lei (PL 6741/2013)

é mais completo e objetiva a criação de uma Políti-

ca Nacional de Nanotecnologia para regulamentar

a pesquisa, a produção, o destino de rejeitos e o uso

da nanotecnologia no país. Na introdução está clara

a adoção dos princípios da precaução, prevenção,

informação e transparência, participação social e res-

ponsabilidade (SARNEY FILHO, 2013b).

As iniciativas apresentadas para regulamentar

as nanotecnologias mostram que, na maioria dos ca-

sos, são iniciativas independentes desenvolvidas por

organizações internacionais privadas, indicando assim

uma tendência de privatização do Direito neste cam-

po. Também foi possível observar que poucas regula-

ções já implantadas influenciaram significativamente

e com potencial de servirem de paradigma para uma

discussão global ampla de como regular as nanotec-

nologias. Regular as nanotecnologias torna-se mais

complexo e global e, para avançar, é necessário re-

fletir possibilidades para uma governança global.

3. POR UMA GOVERNANÇA GLOBAL PARA AS

NANOTECNOLOGIAS

Após destacar as principais iniciativas de re-

gulação de condutas para as nanotecnologias e as

abordagens preventivas já adotadas, é chegado o

momento de refletir sobre a necessidade premente

de uma governança responsável e diretivas para pro-

dução e uso seguro de nanotecnologias. É um tema