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AS NANOTECNOLOGIAS: ENTRE AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
dos Deputados encontram-se dois projetos de lei em
tramitação, ambos de autoria de Sarney Filho (PV/
MA). O projeto de lei 5133/2013 trata sobre a rotula-
gem de produtos da nanotecnologia e de produtos
que fazem uso da nanotecnologia objetivando que
cada produto apresente, em seu rótulo, de maneira
clara, expressa e visível que o produto foi produzido
com nanotecnologia, se contêm nanopartículas ou se
foi obtido por processos nanotecnológicos (SARNEY FI-
LHO, 2013a). O segundo projeto de lei (PL 6741/2013)
é mais completo e objetiva a criação de uma Políti-
ca Nacional de Nanotecnologia para regulamentar
a pesquisa, a produção, o destino de rejeitos e o uso
da nanotecnologia no país. Na introdução está clara
a adoção dos princípios da precaução, prevenção,
informação e transparência, participação social e res-
ponsabilidade (SARNEY FILHO, 2013b).
As iniciativas apresentadas para regulamentar
as nanotecnologias mostram que, na maioria dos ca-
sos, são iniciativas independentes desenvolvidas por
organizações internacionais privadas, indicando assim
uma tendência de privatização do Direito neste cam-
po. Também foi possível observar que poucas regula-
ções já implantadas influenciaram significativamente
e com potencial de servirem de paradigma para uma
discussão global ampla de como regular as nanotec-
nologias. Regular as nanotecnologias torna-se mais
complexo e global e, para avançar, é necessário re-
fletir possibilidades para uma governança global.
3. POR UMA GOVERNANÇA GLOBAL PARA AS
NANOTECNOLOGIAS
Após destacar as principais iniciativas de re-
gulação de condutas para as nanotecnologias e as
abordagens preventivas já adotadas, é chegado o
momento de refletir sobre a necessidade premente
de uma governança responsável e diretivas para pro-
dução e uso seguro de nanotecnologias. É um tema