

96
AS NANOTECNOLOGIAS: ENTRE AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
via, não é representativa nem vinculativa para a to-
talidade do respectivo subsistema”. As falhas podem
ser compensadas por “mecanismos de organização
formal que lhes atribuem certos poderes sobre os seus
membros e por meio de uma retórica política”. En-
quanto atores coletivos, essas organizações formais
podem se comunicar “através das fronteiras dos sub-
sistemas funcionais, mas apenas sob condição de ser
construído um sistema de comunicações intersistêmi-
cas”. Esse, por sua vez, “torna-se progressivamente in-
dependente” e também é suportado por “mecanis-
mos de interferência intersistêmica” (TEUBNER, 1998, p.
191-192).
Essa constatação de Teubner pode ser com-
preendida pela nova arquitetura na regulação de te-
mas complexos coma criação de atores transnacionais
estatais ou não estatais, organizações internacionais
governamentais ou intergovernamentais que, em con-
junto, constroem políticas e padrões orientadores para
a regulação e fiscalização de áreas específicas na
condução da solução de problemas do ambiente da
globalização. Exemplos já amplamente configurados
nos dias atuais são a OMC, OCDE, ONU, OIT e a ISO
que mostram ser possível a construção de condutas in-
ternacionais voluntárias por vários atores (econômicos,
políticos, jurídicos e sociais) estatais ou não.
Fornasier e Ferreira (2015, p. 301) concordam
que os aportes da teoria dos sistemas autopoiéticos
proporcionammaior êxito para a “regulação de âmbi-
tos hipercomplexos de amplitude global”. É complexo
normatizar as nanotecnologias apenas com iniciativa
nacional-estatal pelas características das nanopartí-
culas já discutidas no presente estudo. Do exposto por
Fornasier e Ferreira (2015, p. 301) e que tem aderência
ao tema das nanotecnologias está no que os autores
denominam de “caráter transnacional desses âmbi-
tos complexos” e que “oblitera a implementação das
normas a ele relacionadas”. Outra constatação dos
autores no contexto da internet, mas que é apropria-