

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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HAIDE MARIA HUPFFER E WILSON ENGELMANN
compreende dois domínios: i] compreensão e contro-
le da matéria e processos na escala manométrica em
geral; ii] “utilização das propriedades dos materiais em
nanoescala que diferem das propriedades dos áto-
mos, moléculas e da matéria a granel, para criar me-
lhores materiais, dispositivos e sistemas que exploram
essas novas propriedades”. O Comitê reuniu trinta e
um países, destes vinte e três como países participan-
tes, incluindo o Brasil e, nove países observadores. Os
dois “domínios do Comitê Técnico 229 contemplam,
de um lado, os métodos de teste para aplicações, de
outro, as normas de produto” (LEDESMA, 2010, p. 81).
Em 2008 a ISO publicou os dois primeiros pa-
drões: i] Especificação Técnica 27687/2008 com de-
finições e informações para objetos em nanoescala
abrangendo termos como nanopartículas, nanofibras
e nanoplacas; ii] Relatório Técnico 12885/2008 que for-
nece informações sobre “saúde e práticas de segu-
rança em ambientes ocupacionais relevantes para as
nanotecnologias” objetivando subsidiar pesquisado-
res, empresas, trabalhadores e “outros para as conse-
quências adversas à saúde e à segurança durante a
produção, utilização e eliminação de nanomateriais
fabricados” (VERDI; HUPFFER; JAHNO, 2017, p. 57).
Outro exemplo de regulamentação no esco-
po das normas ISO é a ISO/TS 80004:2011 que, na par-
te 4, adota uma série de nomenclaturas para unificar
termos e áreas de materiais nanoestruturados. A ISO/
TS 80004-4:2011 tem se mostrado um recurso funda-
mental para todas as partes envolvidas no sector dos
nanomateriais por definir padrões de propriedades
aceitáveis dentro de uma região de nanoescala para
um material ser “nanoestruturado”. Não é uma norma
acabada e ela mesmo indica que o conjunto de ter-
mos deverá crescer no futuro com revisões periódicas
para abranger novos materiais e o desenvolvido da
área (ISO, 2011).
Agências governamentais como a
Royal So-
ciety and Royal Academy of Engineering
(ERA), do