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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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HAIDE MARIA HUPFFER E WILSON ENGELMANN

tecnologia (NSTC) que tem cinco grupos lidando com

a fabricação de micro, nano-metrologia, saúde, se-

gurança, meio ambiente, testes de nano-indentação

e utilização de Microscopia de Varredura por Tune-

lamento (STM), bem como pelo Comitê Técnico 279

(TC279) que é uma subcomissão da SAC (WACKER;

PROYKOVA; SANTOS, 2016, p. 97).

Uma das estratégias da China em relação a

produtos químicos com nanotecnologia é fornecer

padrões para sua caracterização e testes sem expan-

dir as exigências legais. Como a Europa vem reagin-

do e realizando grande esforço para regulamentar

as nanotecnologias, percebe-se que esse paradigma

chinês alterou e já há uma preocupação para não

perder espaço no mercado global (WACKER; PROY-

KOVA; SANTOS, 2016, p. 97).

Na análise realizada por Martinez e Alves

(2013) sobre os documentos (recomendações, regula-

ções, relatórios, registro de nanomateriais e padrões,

entre outros), disponibilizados pelo Centre for NanoBio-

Safety and Sustainability no ano de 2012 relativos às

questões de regulação das nanotecnologias, obser-

vam que:

Todos estes (documentos) recomendam uma

abordagem preventiva com base na expo-

sição mínima através da substituição (por

exemplo, de pós por suspensões), isolamento

(ambiente fechado), uso de ventilação espe-

cífica e de equipamento de proteção indivi-

dual adequado (dado que os nanomateriais

podem atravessar as barreiras de um equipa-

mento padrão) e, finalmente, uma monitoriza-

ção cuidadosa dos potenciais efeitos crônicos

(MARTINEZ; ALVES, 2013).

No Brasil, ainda são insipientes os movimen-

tos para regular as nanotecnologias. A Portaria 245

do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação de

5 de abril de 2012 instituiu o Sistema Nacional de La-

boratórios em Nanotecnologia (SisNANO). Na Câmara