

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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HAIDE MARIA HUPFFER E WILSON ENGELMANN
tecnologia (NSTC) que tem cinco grupos lidando com
a fabricação de micro, nano-metrologia, saúde, se-
gurança, meio ambiente, testes de nano-indentação
e utilização de Microscopia de Varredura por Tune-
lamento (STM), bem como pelo Comitê Técnico 279
(TC279) que é uma subcomissão da SAC (WACKER;
PROYKOVA; SANTOS, 2016, p. 97).
Uma das estratégias da China em relação a
produtos químicos com nanotecnologia é fornecer
padrões para sua caracterização e testes sem expan-
dir as exigências legais. Como a Europa vem reagin-
do e realizando grande esforço para regulamentar
as nanotecnologias, percebe-se que esse paradigma
chinês alterou e já há uma preocupação para não
perder espaço no mercado global (WACKER; PROY-
KOVA; SANTOS, 2016, p. 97).
Na análise realizada por Martinez e Alves
(2013) sobre os documentos (recomendações, regula-
ções, relatórios, registro de nanomateriais e padrões,
entre outros), disponibilizados pelo Centre for NanoBio-
Safety and Sustainability no ano de 2012 relativos às
questões de regulação das nanotecnologias, obser-
vam que:
Todos estes (documentos) recomendam uma
abordagem preventiva com base na expo-
sição mínima através da substituição (por
exemplo, de pós por suspensões), isolamento
(ambiente fechado), uso de ventilação espe-
cífica e de equipamento de proteção indivi-
dual adequado (dado que os nanomateriais
podem atravessar as barreiras de um equipa-
mento padrão) e, finalmente, uma monitoriza-
ção cuidadosa dos potenciais efeitos crônicos
(MARTINEZ; ALVES, 2013).
No Brasil, ainda são insipientes os movimen-
tos para regular as nanotecnologias. A Portaria 245
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação de
5 de abril de 2012 instituiu o Sistema Nacional de La-
boratórios em Nanotecnologia (SisNANO). Na Câmara