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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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HAIDE MARIA HUPFFER E WILSON ENGELMANN

o autor, uma forma de resolver o problema regulatório

do direito moderno frente às novas tecnologias seria

apoiar-se na “’teoria dos sistemas autopoiéticos’ de

segundo grau, como o sistema jurídico, o sistema eco-

nômico ou o sistema político” hoje negligenciados.

(TEUBNER, 1998, p. 172). A tese defendida por Teubner

(1998, p. 172-173) é pela possibilidade de uma mútua

interferência sistêmica e de um contato direto entre os

sistemas sociais para além da mera auto-observação,

articulando-se “reciprocamente num mesmo e co-

mum evento comunicativo”. Isso é possível em virtude

de três razões: i] “todos utilizam idênticamatéria-prima,

‘sentido’”; ii] “todos se desenvolvem na base de um

mesmo elemento crucial, comunicação”; iii] “todas as

formas de comunicação especializada em qualquer

dos subsistemas sociais (interação, organização, sub-

sistema funcional) constituem, simultaneamente e

uno

actu

, formas de comunicação social geral” (TEUBNER,

1998, p. 173). Mas essa proposta também tem limita-

ções e o preço da interferência entre o direito e o

mundo da vida pode ocasionar com o passar do tem-

po uma ausência de diferenciação, além de que essa

proposta também precisa se preocupar com os filtros

de comunicação e, quanto maiores forem as filtra-

gens intersistêmicas entre o sistema do direito e outros

sistemas, maior será a perda de informação. Portanto,

essa estratégia ocasiona “graves perdas de motiva-

ção e informação” (TEUBNER, 1998, p. 191).

As reflexões de Teubner levam o autor a apon-

tar uma outra estratégia alicerçada na comunicação

(ou através da) organização. Esse ponto levantado

pelo autor interessa para a problemática da regula-

ção das nanotecnologias. Para Teubner (1998, p. 191)

os “principais subsistemas sociais – política, direito,

economia, ciência – não são, enquanto tais, dotados

de capacidade de ação coletiva”. Para que possam

“assegurar capacidade comunicativa, esses subsiste-

mas têm necessidades de organizações operacionais

capazes de agir. A ação destas organizações, toda-