

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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HAIDE MARIA HUPFFER E WILSON ENGELMANN
o autor, uma forma de resolver o problema regulatório
do direito moderno frente às novas tecnologias seria
apoiar-se na “’teoria dos sistemas autopoiéticos’ de
segundo grau, como o sistema jurídico, o sistema eco-
nômico ou o sistema político” hoje negligenciados.
(TEUBNER, 1998, p. 172). A tese defendida por Teubner
(1998, p. 172-173) é pela possibilidade de uma mútua
interferência sistêmica e de um contato direto entre os
sistemas sociais para além da mera auto-observação,
articulando-se “reciprocamente num mesmo e co-
mum evento comunicativo”. Isso é possível em virtude
de três razões: i] “todos utilizam idênticamatéria-prima,
‘sentido’”; ii] “todos se desenvolvem na base de um
mesmo elemento crucial, comunicação”; iii] “todas as
formas de comunicação especializada em qualquer
dos subsistemas sociais (interação, organização, sub-
sistema funcional) constituem, simultaneamente e
uno
actu
, formas de comunicação social geral” (TEUBNER,
1998, p. 173). Mas essa proposta também tem limita-
ções e o preço da interferência entre o direito e o
mundo da vida pode ocasionar com o passar do tem-
po uma ausência de diferenciação, além de que essa
proposta também precisa se preocupar com os filtros
de comunicação e, quanto maiores forem as filtra-
gens intersistêmicas entre o sistema do direito e outros
sistemas, maior será a perda de informação. Portanto,
essa estratégia ocasiona “graves perdas de motiva-
ção e informação” (TEUBNER, 1998, p. 191).
As reflexões de Teubner levam o autor a apon-
tar uma outra estratégia alicerçada na comunicação
(ou através da) organização. Esse ponto levantado
pelo autor interessa para a problemática da regula-
ção das nanotecnologias. Para Teubner (1998, p. 191)
os “principais subsistemas sociais – política, direito,
economia, ciência – não são, enquanto tais, dotados
de capacidade de ação coletiva”. Para que possam
“assegurar capacidade comunicativa, esses subsiste-
mas têm necessidades de organizações operacionais
capazes de agir. A ação destas organizações, toda-