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AS NANOTECNOLOGIAS: ENTRE AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

E, para que o direito global possa ser inter-

pretado adequadamente, Taubner (2003, p.12-13 e

21) reconhece que uma “teoria do pluralismo jurídico

e uma teoria das fontes do direito, correspondente-

mente concebida em termos pluralistas” têm condi-

ções para “identificar fenômenos jurídicos autônomos

’apátridas’ (staatenlose Rechtsphänomene) no plano

global, mesmo sem o recurso legitimador ao direito

estatal (ou interestatal)”. Para Teubner (2012, p. 123-

124), o que importa são “pressões do aprendizado”

onde alterações internas são induzidas por contrições

externas. Os códigos públicos fornecem aos “códigos

privados ‘padrões’, modelos comportamentais, prin-

cípios, indicações de condutas e recomendações”.

O que proporciona processos de aprendizagem é a

ligação ultracíclica de ambos os códigos, o que fa-

cilita “perpassarem as divisas de ordens mutuamente

fechadas” com a possibilidade de serem sempre re-

construídos “por meio de processos cognitivos com-

plexos” e quando as “faíscas de perturbações pulam

sobre as fronteiras dos códigos envolvidos”. O efeito

do aprendizado está na reorientação de uma política

transnacional (TEUBNER, 2012, p. 124).

O segundo elemento elencado por Teubner

é a pressão com que mecanismos extrajurídicos são

utilizados por corporações que tomam os códigos pú-

blicos como compulsão para aprender e desenvolver

seus próprios códigos para circunstâncias particulares.

O autor não quer dizer com isso que esses mecanismos

extrajudiciais são inferiores às sanções jurídicas, muito

antes pelo contrário, o que Teubner (2012, p. 124) indi-

ca é que esses mecanismos “são processos de poder

inter-organizacionais – pressão unilateral e intercâmbio

político – que forçam empreendimentos comerciais a

desenvolverem códigos corporativos”. Contudo para

que os códigos corporativos exerçam quaisquer efei-

tos é indispensável pressão externa, como as exer-

cidas por sindicados, ONGs, mídia, opinião pública,

movimentos de protestos e organizações sem fins lu-