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AS NANOTECNOLOGIAS: ENTRE AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
E, para que o direito global possa ser inter-
pretado adequadamente, Taubner (2003, p.12-13 e
21) reconhece que uma “teoria do pluralismo jurídico
e uma teoria das fontes do direito, correspondente-
mente concebida em termos pluralistas” têm condi-
ções para “identificar fenômenos jurídicos autônomos
’apátridas’ (staatenlose Rechtsphänomene) no plano
global, mesmo sem o recurso legitimador ao direito
estatal (ou interestatal)”. Para Teubner (2012, p. 123-
124), o que importa são “pressões do aprendizado”
onde alterações internas são induzidas por contrições
externas. Os códigos públicos fornecem aos “códigos
privados ‘padrões’, modelos comportamentais, prin-
cípios, indicações de condutas e recomendações”.
O que proporciona processos de aprendizagem é a
ligação ultracíclica de ambos os códigos, o que fa-
cilita “perpassarem as divisas de ordens mutuamente
fechadas” com a possibilidade de serem sempre re-
construídos “por meio de processos cognitivos com-
plexos” e quando as “faíscas de perturbações pulam
sobre as fronteiras dos códigos envolvidos”. O efeito
do aprendizado está na reorientação de uma política
transnacional (TEUBNER, 2012, p. 124).
O segundo elemento elencado por Teubner
é a pressão com que mecanismos extrajurídicos são
utilizados por corporações que tomam os códigos pú-
blicos como compulsão para aprender e desenvolver
seus próprios códigos para circunstâncias particulares.
O autor não quer dizer com isso que esses mecanismos
extrajudiciais são inferiores às sanções jurídicas, muito
antes pelo contrário, o que Teubner (2012, p. 124) indi-
ca é que esses mecanismos “são processos de poder
inter-organizacionais – pressão unilateral e intercâmbio
político – que forçam empreendimentos comerciais a
desenvolverem códigos corporativos”. Contudo para
que os códigos corporativos exerçam quaisquer efei-
tos é indispensável pressão externa, como as exer-
cidas por sindicados, ONGs, mídia, opinião pública,
movimentos de protestos e organizações sem fins lu-