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AS NANOTECNOLOGIAS: ENTRE AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

baixa solubilidade em água de nanopartículas indica

que elas são mais tóxicas do que “partículas maiores

considerando-se uma relação mássica”; ii] “a área e a

química de superfície das nanopartículas são respon-

sáveis por respostas observadas em culturas de células

e em animais”; iii] “as nanopartículas podem penetrar

através da pele ou serem absorvidas por via inalató-

ria, alcançando diversos órgãos do corpo”. A NIOSH

recomenda cautela na exposição do trabalhador às

nanopartículas biopersistentes e indica a necessidade

de pesquisas complementares para entender o im-

pacto na saúde do trabalhador (ABDI, 2013, p. 29).

Agência americana

Food and Drug Adminis-

tration

(FDA) “responsável por proteger e promover a

saúde pública através da regulação e supervisão da

segurança de alimentos, medicamentos, vacinas, bio-

fármacos, dispositivos médicos, produtos veterinários,

entre outros” vem lançando desde 2011 consultas pú-

blicas

on line.

O primeiro documento (

Draft Guidance

for Industry, Considering Whether an FDA-Regulated

Product Involves the Application of Nanotechnology

)

foi publicado em junho de 2011 sem intuito regula-

tório, objetivando apenas auxiliar o setor industrial a

“identificar potenciais implicações relativas à regula-

mentação, segurança, eficácia ou impacto à saúde

pública, que podem surgir com a aplicação da nano-

tecnologia em produtos regulamentados pela FDA”

(ABDI, 2013, p. 29).

Em abril de 2012, a FDA lançou seu segundo

documento intitulado

Guidance for Industry, Safety of

Nanomaterials in Cosmetic Products

com o objetivo

de incentivar “que o fabricante, que deseje inserir na-

nomateriais em um novo produto cosmético, procure

a Agência para discutir previamente os métodos de

ensaio e os dados necessários para fundamentar a se-

gurança do produto”. Como avaliação de seguran-

ça, a FDA entende a “identificação de perigo, a ava-

liação de dose-resposta, a avaliação da exposição e

caracterização do risco”. Neste documento também