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AS NANOTECNOLOGIAS: ENTRE AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
baixa solubilidade em água de nanopartículas indica
que elas são mais tóxicas do que “partículas maiores
considerando-se uma relação mássica”; ii] “a área e a
química de superfície das nanopartículas são respon-
sáveis por respostas observadas em culturas de células
e em animais”; iii] “as nanopartículas podem penetrar
através da pele ou serem absorvidas por via inalató-
ria, alcançando diversos órgãos do corpo”. A NIOSH
recomenda cautela na exposição do trabalhador às
nanopartículas biopersistentes e indica a necessidade
de pesquisas complementares para entender o im-
pacto na saúde do trabalhador (ABDI, 2013, p. 29).
Agência americana
Food and Drug Adminis-
tration
(FDA) “responsável por proteger e promover a
saúde pública através da regulação e supervisão da
segurança de alimentos, medicamentos, vacinas, bio-
fármacos, dispositivos médicos, produtos veterinários,
entre outros” vem lançando desde 2011 consultas pú-
blicas
on line.
O primeiro documento (
Draft Guidance
for Industry, Considering Whether an FDA-Regulated
Product Involves the Application of Nanotechnology
)
foi publicado em junho de 2011 sem intuito regula-
tório, objetivando apenas auxiliar o setor industrial a
“identificar potenciais implicações relativas à regula-
mentação, segurança, eficácia ou impacto à saúde
pública, que podem surgir com a aplicação da nano-
tecnologia em produtos regulamentados pela FDA”
(ABDI, 2013, p. 29).
Em abril de 2012, a FDA lançou seu segundo
documento intitulado
Guidance for Industry, Safety of
Nanomaterials in Cosmetic Products
com o objetivo
de incentivar “que o fabricante, que deseje inserir na-
nomateriais em um novo produto cosmético, procure
a Agência para discutir previamente os métodos de
ensaio e os dados necessários para fundamentar a se-
gurança do produto”. Como avaliação de seguran-
ça, a FDA entende a “identificação de perigo, a ava-
liação de dose-resposta, a avaliação da exposição e
caracterização do risco”. Neste documento também