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AS NANOTECNOLOGIAS: ENTRE AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

forma e área superficial, entre inúmeros outros fatores.

Os materiais nanoengenheirados são especialmente

preocupantes pelo simples fato de serem “materiales

totalmente nuevos, concebidos y sintetizados en el la-

boratorio durante los últimos años. Su gran variedad y

la velocidad de aparición de nuevos materiales han

despertado la preocupación de la sociedad” (JIMÉ-

NEZ, 2016, p. 7).

Boas práticas de governança em nanotecno-

logia são atualmente mais ditadas por organizações

internacionais privadas como a OMC, OCDE e a ISO,

o que mostra uma tendência de privatização do Direi-

to neste campo, com indicativos de “abertura ao mo-

vimento do pluralismo jurídico” (ENGELMANN, 2016, p.

44). De modo mais abrangente, Engelmann (2016, p.

44), apoiado em pesquisa de Darnaulleta e Gardella,

identifica três faixas de normas: i] “princípios de hierar-

quia superior, como princípios do GATT e WTO, além

dos direitos fundamentais”; ii] “legislação em sentido

amplo, ou seja, o Direito positivo editado pelas instân-

cias com competências legislativas e regulamentares”;

iii] “normas aprovadas pelos organismos e autoridades

de estandardização” (ENGELMANN, 2016, p. 44).

Dito de outro modo, além das fontes tradicio-

nais do Direito como a legislação, a doutrina, os con-

tratos, os costumes, entre outros, Engelmann (2016, p.

44) indica que tambémdevem ser consideradas outras

fontes como: i] indicações expedidas pela OCDE; ii]

as normas ISO sobre nanotecnologias e nanomateriais

produzidas pelo Comitê Técnico 229; iii] normas expe-

didas por agências reguladoras; iv] “recomendações

e orientações expedidas pela The National Institute for

Occupational Safety and Health (NIOSH)”; v] “decisão

do Parlamento Europeu sobre a rotulagem dos cosmé-

ticos que contenham nanopartículas”; vi] indicação

do Parlamento Europeu sobre rotulação dos alimen-

tos que contenham nanopartículas; vii] decisões da

European Food Safety Authority

(EFSA) “sobre as em-

balagens e o nível de migração das nanopartículas