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NOVAS TECNOLOGIAS, ESTADO E DIREITO: (RE)PENSANDO O PAPEL DO DIREITO ADMINISTRATIVO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
vas tecnologias na sociedade; (4) atuação do poder
legislativo direcionado para a criação de diretrizes
claras à atuação das agências reguladoras, a partir
de um patamar ético que avalie o avanço do pro-
gresso no tempo presente e, por fim, (5) elaboração
de instrumentos legais que permitam amplo contro-
le judicial dos atos e das decisões tomadas em sede
administrativa.
Com efeito, a clássica concepção dos atos
administrativos alicerça-se na dicotomia entre atos
vinculados e discricionários. A complexidade da so-
ciedade pós-moderna e a permeabilidade ineren-
te à globalização, porém, anunciam a insuficiência
desse aporte, exigindo a sua (re)significação. É outra
face da apontada crise do estado. A reconfiguração
da administração pública (consequência direta das
transformações impostas ao estado e aos poderes
constituídos), em que o protagonismo é sugerido à
atuação das agências reguladoras, necessariamen-
te exigirá uma atualizada teoria dos atos administra-
tivos. O ato administrativo, para fazer frente à velo-
cidade e aos riscos das novas tecnologias, também
deverá ser compreendido a partir da internormativi-
dade, sem que a administração se limite a acolher
standards
ou indicadores (FRYDMAN, 2016), mas pos-
sua parâmetros claros para decidir sobre as inova-
ções tecnológicas e sobre as normas técnicas e de
gestão (o que realça a função renovada a ser de-
sempenhada pelo poder legislativo), bem como que
se atribua ao poder judiciário a possibilidade de ava-
liar o exame efetuado pela administração, segundo
critérios que não se restrinjam à apreciação da com-
petência, finalidade ou forma do ato praticado.
Interessante paradigma sobre essa reconfi-
guração, respeitadas as particularidades inerentes a
cada sistema jurídico, diz respeito à União Europeia. As
exigências impostas ao comércio no âmbito da União
– de saúde, segurança, ambientais entre outras – são
fixadas por diretivas-quadro (a serem cumpridas por