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NOVAS TECNOLOGIAS, ESTADO E DIREITO: (RE)PENSANDO O PAPEL DO DIREITO ADMINISTRATIVO

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

perspectiva capaz de atualizar a (re)disposição dos

poderes, possibilitando a um só tempo que o direito

não seja monopólio do poder judiciário, não se reduza

a uma legitimação por subsunções admitidas apenas

pelo poder legislativo e abra-se à internormatividade,

com ela dialogando em prol de um interesse público,

igualmente ampliado e eticamente comprometido

diante das novas tecnologias. Como alertou Grossi

(2016, p.16), o ferramental administrativo igualmente

deve ampliar-se para fazer frente às exigências dos

novos tempos, podendo confrontar, ao agir em nome

do estado, os resultados do progresso técnico e cientí-

fico. Um direito administrativo responsivo, pautado na

atuação regulatória e na preponderância do papel

das agências certamente se traduz como uma das

perspectivas necessárias para resgatar o estado de

sua crise e torná-lo efetivo gestor dos riscos admitidos

pelas novas tecnologias.

CONCLUSÃO

O estado, para compreender e questionar os

avanços de um progresso desmedido e, por vezes,

irresponsável, precisa reinventar a sua dinâmica e

refundar a sua atuação. A abertura do estado à in-

ternormatividade e à superação de um ferramental

já defasado na abordagem das movimentações do

mercado, da sociedade e do progresso, faz-se neces-

sária para balizar os limites das novas tecnologias, o

que ressalta a importância das agências reguladoras,

que atuariam na gestão continuada dos riscos, não

somente a partir de regras pretensamente exaurientes

advindas do poder legislativo, mas com base na ava-

liação, pautada em um questionamento ético, das

próprias regulações oferecidas pelo mercado.

Nesse rumo, o estado segue desempenhando

importantes funções, agindo como filtro para as inter-

ferências externas. Essa atribuição deve ser maximi-