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NOVAS TECNOLOGIAS, ESTADO E DIREITO: (RE)PENSANDO O PAPEL DO DIREITO ADMINISTRATIVO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
perspectiva capaz de atualizar a (re)disposição dos
poderes, possibilitando a um só tempo que o direito
não seja monopólio do poder judiciário, não se reduza
a uma legitimação por subsunções admitidas apenas
pelo poder legislativo e abra-se à internormatividade,
com ela dialogando em prol de um interesse público,
igualmente ampliado e eticamente comprometido
diante das novas tecnologias. Como alertou Grossi
(2016, p.16), o ferramental administrativo igualmente
deve ampliar-se para fazer frente às exigências dos
novos tempos, podendo confrontar, ao agir em nome
do estado, os resultados do progresso técnico e cientí-
fico. Um direito administrativo responsivo, pautado na
atuação regulatória e na preponderância do papel
das agências certamente se traduz como uma das
perspectivas necessárias para resgatar o estado de
sua crise e torná-lo efetivo gestor dos riscos admitidos
pelas novas tecnologias.
CONCLUSÃO
O estado, para compreender e questionar os
avanços de um progresso desmedido e, por vezes,
irresponsável, precisa reinventar a sua dinâmica e
refundar a sua atuação. A abertura do estado à in-
ternormatividade e à superação de um ferramental
já defasado na abordagem das movimentações do
mercado, da sociedade e do progresso, faz-se neces-
sária para balizar os limites das novas tecnologias, o
que ressalta a importância das agências reguladoras,
que atuariam na gestão continuada dos riscos, não
somente a partir de regras pretensamente exaurientes
advindas do poder legislativo, mas com base na ava-
liação, pautada em um questionamento ético, das
próprias regulações oferecidas pelo mercado.
Nesse rumo, o estado segue desempenhando
importantes funções, agindo como filtro para as inter-
ferências externas. Essa atribuição deve ser maximi-