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NOVAS TECNOLOGIAS, ESTADO E DIREITO: (RE)PENSANDO O PAPEL DO DIREITO ADMINISTRATIVO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
tivo na criação de diretrizes políticas claras à atuação
das agências reguladoras e a criação de instrumentos
legais que permitam maior controle judicial dos atos
administrativos, com a formatação de um direito ad-
ministrativo responsivo, caminho viável para gerir, na
pós-modernidade, o avanço das novas tecnologias.
REFERÊNCIAS
BAUMAN, Zygmunt.
Vida em fragmentos:
sobre a ética pós-
-moderna. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2011.
BONNEFON, Jean-François; SHARIFF, Azim; RAHWAN, Lyad.
The social dilemma of autonomous vehicles.
Scien-
ce
, v. 352, 24 jun. 2016. Disponível em:
<http://scien- ce.sci encemag.org/content/352/6293/1573>. Aces-
so em: 10 set. 2017.
DOS direitos humanos aos direitos pós e trans-humanistas.
Entrevista com Gregor Puppinck.
Instituto Humanitas
Unisinos – IHU
, São Leopoldo, 11 nov. 2014. Disponí-
vel em:
<http://www.ihu.unisinos.br/537278-dos-direi- tos-humanos-aos-direitos-pos-e-trans-humanistas>.
Acesso em: 10 set. 2017.
DUPAS, Gilberto. Uma sociedade pós-humana? Possibilida-
des e Riscos da Nanotecnologia. In: NEUTZLING, Iná-
cio; ANDRADE, Paulo Fernando Carneiro de (orgs.).
Uma sociedade pós-humana:
possibilidades e limites
das nanotecnologias. São Leopoldo: Unisinos, 2009, p.
57-86.
ELIAS, Norbert.
A sociedade dos indivíduos
. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar, 1994.
ENGELMANN, Wilson. As nanotecnologias e a inovação
tecnológica: a “hélice quádrupla” e os direitos hu-
manos. In: ENGELMANN, Wilson (org.).
Seminário Na-
notecnologias:
um desafio para o Século XXI. São
Leopoldo: Casa Leiria, 2010, CD-ROM.
______. As nanotecnologias e a gestão transdisciplinar da
inovação. In: ENGELMANN, Wilson (org.).
As Novas
Tecnologias e os Direitos Humanos
: os desafios e as
possibilidades para construir uma perspectiva trans-
disciplinar. Pinhais: Honoris Causa, 2011, p. 297-336.