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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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DAILOR DOS SANTOS

contável apelo às novidades tecnológicas e às novas

formas de expressão do espaço público que robuste-

cem o direito administrativo, exigindo que se atualize

justamente para agir para a sociedade, regulando

democraticamente suas manifestações sem a preten-

são, tipicamente positivista, de previamente definir os

limites de ação dos atores sociais.

A crise do estado e do direito caracterizam-

-se, na verdade, como a necessidade de redefinição

do papel que ocupam na sociedade, exigência que

se dá em face de uma guinada decisiva nos rumos

da própria sociedade, agora globalizada e pós-mo-

derna (BAUMAN, 2011). A crise corresponde, assim, à

evidência de que o estado está desatualizado em re-

lação ao processo de globalização e ao advento das

novas tecnologias. A clássica noção de estado – em

sua compreensão de soberania normativa territorial

(FILHO; CHUT, 2009), conceito sobre o qual se erigiu

o império do direito administrativo – depara-se com

o “surgimento de uma verdadeira economia global,

caracterizada pelo alto grau de integração dos mer-

cados e pelo predomínio das atividades transnacio-

nais” (MATIAS, 2005, p. 105). Isso indica a defasagem

das habituais ferramentas do estado para lidar com as

contínuas inovações de uma sociedade globalizada.

A crise enfrentada pelo direito administra-

tivo não anuncia, contudo, o seu fim, tampouco re-

comenda a sua superação. Ao contrário, trata-se de

compreender que a sua crise é uma crise do próprio

direito. A proposta, assim, se alicerça em um direito

administrativo responsivo (NONET; SELZNICK, 2010), em

que o caráter repressivo do direito seja substituído por

uma visão integradora do espaço público, em que

a função administrativa corresponda à facilitação e

intermediação de respostas sociais, com ferramentas

capazes de permitir o ajuste das demandas sociais

a uma atuação administrativa pautada por valores

constitucionais e atenta à participação social. Isso,

ao final, poderia contribuir para atenuar as deman-