

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
245
DAILOR DOS SANTOS
contável apelo às novidades tecnológicas e às novas
formas de expressão do espaço público que robuste-
cem o direito administrativo, exigindo que se atualize
justamente para agir para a sociedade, regulando
democraticamente suas manifestações sem a preten-
são, tipicamente positivista, de previamente definir os
limites de ação dos atores sociais.
A crise do estado e do direito caracterizam-
-se, na verdade, como a necessidade de redefinição
do papel que ocupam na sociedade, exigência que
se dá em face de uma guinada decisiva nos rumos
da própria sociedade, agora globalizada e pós-mo-
derna (BAUMAN, 2011). A crise corresponde, assim, à
evidência de que o estado está desatualizado em re-
lação ao processo de globalização e ao advento das
novas tecnologias. A clássica noção de estado – em
sua compreensão de soberania normativa territorial
(FILHO; CHUT, 2009), conceito sobre o qual se erigiu
o império do direito administrativo – depara-se com
o “surgimento de uma verdadeira economia global,
caracterizada pelo alto grau de integração dos mer-
cados e pelo predomínio das atividades transnacio-
nais” (MATIAS, 2005, p. 105). Isso indica a defasagem
das habituais ferramentas do estado para lidar com as
contínuas inovações de uma sociedade globalizada.
A crise enfrentada pelo direito administra-
tivo não anuncia, contudo, o seu fim, tampouco re-
comenda a sua superação. Ao contrário, trata-se de
compreender que a sua crise é uma crise do próprio
direito. A proposta, assim, se alicerça em um direito
administrativo responsivo (NONET; SELZNICK, 2010), em
que o caráter repressivo do direito seja substituído por
uma visão integradora do espaço público, em que
a função administrativa corresponda à facilitação e
intermediação de respostas sociais, com ferramentas
capazes de permitir o ajuste das demandas sociais
a uma atuação administrativa pautada por valores
constitucionais e atenta à participação social. Isso,
ao final, poderia contribuir para atenuar as deman-