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NOVAS TECNOLOGIAS, ESTADO E DIREITO: (RE)PENSANDO O PAPEL DO DIREITO ADMINISTRATIVO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
defasagem e a letargia do estado para acompanhar
administrativamente a evolução das novas tecnolo-
gias (SENADO FEDERAL, 2017).
Os contrassensos do direito administrativo atin-
gem a própria apreciação judicial dos atos praticados
pela administração: o acesso judicial ao teor do ato
praticado pelo gestor público esbarra em alegações
eleitas como imperativos hermenêuticos – o objeto e
o motivo de um ato praticado pela administração pú-
blica integrariam a sua esfera de discricionariedade
e, portanto, estariam imunes à apreciação judicial,
justificando o confortável argumento de respeito à
discricionariedade administrativa e de separação dos
poderes. Por outro lado, para aguçar ainda mais o
problema, quando o judiciário atua na interpretação
do agir administrativo, por vezes incide na imposição
descompromissada de políticas públicas, apontando
por seus exclusivos critérios o modo de atuação da
administração pública. Também isso se traduz como
reflexo da defasada atuação administrativa e da ne-
cessidade de reconfiguração do direito administrati-
vo. Assim, confluem, ao mesmo tempo, porém em di-
reções opostas, duas ordens de fatores: a deficitária
compreensão constitucional da administração públi-
ca, de sua vinculação e discricionariedade, e os riscos
do ativismo judicial.
Enquanto aplicativos e
websites
disponibili-
zam serviços, ações e indicadores revestidos de ní-
tido cunho público, reconfigurando o âmbito de
compreensão do interesse público, permanece a
administração pública vinculada a seus próprios có-
digos, pouco abertos a experiências públicas além
do espaço estatal. O espaço público se reconfigura,
embora o estado siga necessitando de uma atuação
de regulamentação legislativa, que inevitavelmente
nascerá defasada, já que a composição do espaço
público encontra outros foros de legitimação, sequer
vinculados à soberania estatal. Paradoxalmente, é jus-
tamente a letargia da administração pública e o in-