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NANOMEDICINA, ESCOLHA PELO TRATAMENTO NANOTECNOLÓGICO E DIGNIDADE HUMANA: ENTRE A PERSPECTIVA DE SALVAGUARDA DA SAÚDE DO
INDIVÍDUO E A (IM)POSSÍVEL AFETAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
do Democrático de Direito, resulta do fato de ser a
pessoa o sujeito à dignidade, de forma tal que esta se
mostra indissociável à realização e desenvolvimento
daquela (MIRANDA; CORRÊA LIMA, 2017, p. 163). Se-
quente por esta percepção, não há como se minimi-
zar a primazia da dignidade humana como um princí-
pio fundamental guia, que direciona o fluxo pelo qual
a efetividade de todo o ordenamento jurídico, de for-
ma que, enquanto princípio, constitui-se de “cláusula
geral de proteção e promoção da personalidade, na
medida em que a pessoa natural é a primeira e a úl-
tima destinatária da ordem jurídica” (CANTALLI, 2009,
p. 84).
Confirmada a orientação de que a pessoa hu-
mana é o único ser passível de dignidade, revelando-
-se este atributo exclusivo daquela, exsurge a funda-
mentação já reconhecida e aprovada pela literatura
de que o princípio da dignidade deve conformar-se
com um escudo natural que, ao tempo em que prote-
ge a pessoa de toda e qualquer barbaridade externa,
permite-lhe desenvolver sua personalidade no sentido
próprio à sua realização humana.
Ao acatar-se a dialética constitucional de que
a pessoa humana é o início e o fim de todo o sistema
jurídico, descansa cristalino que a condição para o
desenvolvimento integral da pessoa, e, por isto, todos
os seus direitos da personalidade, estão “garantidos
pelo princípio constitucional da dignidade humana,
e vêm concretamente protegidos pela cláusula geral
de tutela da pessoa humana” (MORAES, 2006, p. 55).
É deste modo que o princípio constitucional
da dignidade humana, por conseguinte, manifesta-se
como a válvula motriz de escudo e proteção à perso-
nalidade humana, tendo em vista ser a pessoa huma-
na tomada como o valor máximo do ordenamento
jurídico-legal brasileiro. Ao gozar do atributo de prin-
cipal fator que recebe a proteção do Estado, contra
ele próprio, e contra tudo que a possa atingir na or-
dem do Direito, a pessoa tende a encontrar os me-