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NANOMEDICINA, ESCOLHA PELO TRATAMENTO NANOTECNOLÓGICO E DIGNIDADE HUMANA: ENTRE A PERSPECTIVA DE SALVAGUARDA DA SAÚDE DO
INDIVÍDUO E A (IM)POSSÍVEL AFETAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
pazes de segurar partículas maiores” (GUAZELLI; PEREZ,
2009, p. 1).
Pelo mesmo caminho, “os nanocarreadores
farmacêuticos mais modernos, tais como os liposso-
mas, as micelas, as nanoemulsões e as nanopartículas
poliméricas, demonstram propriedades extremamen-
te úteis do ponto de vista farmacoterápico” (GARCIA,
2014, p. 1). Freitas, com coragem, posiciona-se no
sentido de que muito rapidamente o sangue humano
poderá ser substituído, em sua totalidade, por nanoro-
bôs, chamados de vasculóides, haja vista a indiscutí-
vel possibilidade de eliminação de bactérias cardio-
vasculares (FREITAS, 2003).
A nanoestruturação da prática da medicina
poderá, em um curto espaço de tempo, alcançar pa-
tamares inimagináveis, tendo em vista seu propósito
curativo, profilático e até mesmo de oferecer uma ex-
pectativa de longevidade nunca antes experimenta-
da pelo homem, no decorrer de sua própria história.
A genômica estuda o funcionamento, a ori-
gem e a evolução da herança biológica. A
genômica humana, especialmente, promete
um novo paraíso de saúde baseado no co-
nhecimento profundo dessa herança pessoal.
A partir do entendimento das diferenças nessa
herança, a genômica humana pretende de-
senvolver uma medicina personalizada e fár-
macos para, segundo eles, melhorar o desem-
penho humano (GUAZELLI; PEREZ, 2009, p. 14).
É deste modo que as nanoestruturas desen-
volvidas pela nanomedicina têm o desiderato de pro-
mover o “prolongamento do tempo de vida útil das
células, retardando o seu envelhecimento através da
vigilância e reparação do ADN celular” (FIGUEIREDO,
2009, p. 2). Não obstante, deve-se sopesar o empre-
go acelerado da nanotecnologia pela medicina, pois
ainda são escassos os estudos sobre as consequências
efetivas da nanomedicina para o homem.