

214
NANOMEDICINA, ESCOLHA PELO TRATAMENTO NANOTECNOLÓGICO E DIGNIDADE HUMANA: ENTRE A PERSPECTIVA DE SALVAGUARDA DA SAÚDE DO
INDIVÍDUO E A (IM)POSSÍVEL AFETAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
Kant, com sua majestade intelectual e previ-
dente, anunciara que “no reino dos fins tudo tem um
preço ou uma dignidade” (KANT, 1986, p. 77). Dentro
desta nuance, Kant ajusta a imagem de precificação
à possibilidade de substituição das coisas, tornando-
-se passíveis de equivalência com outro. De outra for-
ma, a dignidade, para o imortal filósofo, se encontra
naquilo que está acima de tudo, mais além de qual-
quer preço, e não permite a «troca» por equivalência
(KANT, 1986). Dentro desta nuance, adverte-se que:
O que se relaciona com as inclinações e ne-
cessidades gerais do homem tem um
preço
venal;
aquilo que, mesmo sem pressupor uma
necessidade, é conforme a um certo gosto,
isto é a uma satisfação no jogo livre e sem fi-
nalidade das nossas faculdades anímicas, tem
um
preço de afeição ou de sentimento (Affek-
tionspreis);
aquilo porém que constitui a con-
dição só graças à qual qualquer coisa pode
ser um fim em si mesma, não tem somente um
valor relativo, isto é um preço, mas um valor
íntimo, isto é
dignidade
(KANT, 1986, p. 77)
.
Etimologicamente, o termo dignidade pres-
supõe o ornamento de elevação do grau de impor-
tância, que resulta pelo merecimento da estima, da
honra e do respeito. A dignidade, portanto, é a pa-
lavra que produz um predicado intrínseco à essência
da pessoa humana, “único ser que compreende um
valor interno, superior a qualquer preço, que não ad-
mite substituição equivalente. De tal modo a dignida-
de entranha e se confunde com a própria natureza
do ser humano” (DA SILVA, 1994, p. 94).
No âmago de seu exercício didático, o consa-
grado professor Ingo Sarlet ensina que a dignidade da
pessoa humana representa:
[...] qualidade intrínseca e distintiva reconheci-
da em cada ser humano que o faz merecedor
do mesmo respeito e consideração por par-
te do Estado e da comunidade, implicando,