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NANOMEDICINA, ESCOLHA PELO TRATAMENTO NANOTECNOLÓGICO E DIGNIDADE HUMANA: ENTRE A PERSPECTIVA DE SALVAGUARDA DA SAÚDE DO

INDIVÍDUO E A (IM)POSSÍVEL AFETAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

Kant, com sua majestade intelectual e previ-

dente, anunciara que “no reino dos fins tudo tem um

preço ou uma dignidade” (KANT, 1986, p. 77). Dentro

desta nuance, Kant ajusta a imagem de precificação

à possibilidade de substituição das coisas, tornando-

-se passíveis de equivalência com outro. De outra for-

ma, a dignidade, para o imortal filósofo, se encontra

naquilo que está acima de tudo, mais além de qual-

quer preço, e não permite a «troca» por equivalência

(KANT, 1986). Dentro desta nuance, adverte-se que:

O que se relaciona com as inclinações e ne-

cessidades gerais do homem tem um

preço

venal;

aquilo que, mesmo sem pressupor uma

necessidade, é conforme a um certo gosto,

isto é a uma satisfação no jogo livre e sem fi-

nalidade das nossas faculdades anímicas, tem

um

preço de afeição ou de sentimento (Affek-

tionspreis);

aquilo porém que constitui a con-

dição só graças à qual qualquer coisa pode

ser um fim em si mesma, não tem somente um

valor relativo, isto é um preço, mas um valor

íntimo, isto é

dignidade

(KANT, 1986, p. 77)

.

Etimologicamente, o termo dignidade pres-

supõe o ornamento de elevação do grau de impor-

tância, que resulta pelo merecimento da estima, da

honra e do respeito. A dignidade, portanto, é a pa-

lavra que produz um predicado intrínseco à essência

da pessoa humana, “único ser que compreende um

valor interno, superior a qualquer preço, que não ad-

mite substituição equivalente. De tal modo a dignida-

de entranha e se confunde com a própria natureza

do ser humano” (DA SILVA, 1994, p. 94).

No âmago de seu exercício didático, o consa-

grado professor Ingo Sarlet ensina que a dignidade da

pessoa humana representa:

[...] qualidade intrínseca e distintiva reconheci-

da em cada ser humano que o faz merecedor

do mesmo respeito e consideração por par-

te do Estado e da comunidade, implicando,