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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA E ANDRÉA CORRÊA LI

MA

Existe descompasso entre sua aplicação e

seu conhecimento. Compostos nanométri-

cos facilmente se difundem pelo organismo

humano, por várias portas de entrada. Pele,

mucosas e vias aéreas requerem cuidados di-

ferenciados para proteger os que lidam com

esses materiais. Ambientes de trabalho devem

ter 3 sistemas de exaustão suficientemente

competentes para a eliminação de poluentes

(CFM, 2016).

Crucial, então, elevar-se o cuidado e o zelo

quando da administração da nanomedicina, pois

“até hoje, devido à falta de conhecimento e a in-

certezas em algumas áreas críticas, não existem pro-

cedimentos definidos para avaliar riscos específicos”

(GUAZELLI; PEREZ, 2009, p. 16).

2. ENTRE A PERCEPÇÃO DO SENTIDO DO

VOCÁBULO DIGNIDADE E A DIGNIDADE

HUMANA COMO FUNDAMENTO DA PROTEÇÃO

E ASCENSÃO DA PERSONALIDADE HUMANA

A despeito da vasta produção literária-jurídica

acerca do tema, todavia hoje adere-se à opinião de

que segue difícil o exercício que aponta à definição

de dignidade, pois é notório que seu estudo depreca

um exercício interdisciplinar e multifacetário, que per-

corre por distintas áreas do conhecimento científico.

Neste sentido, confere-se importância sublime

à noção do vocábulo, para que se logre não apenas

concatenar as ideias, mas consolidar o escopo deste

trabalho. Assim sendo, resulta oportuno assinalar que,

originariamente, o termo dignidade reside no latim,

“onde

dignus

é aquele que é importante, que mere-

ce estima e honra” (ZANINI, 2011, p. 65). Os romanos,

por sua vez, não perderam a oportunidade para esta-

belecerem um vínculo da dignidade com um “título

ou função proeminente, sendo ela, portanto, um ele-

mento externo, uma dignidade dependente ou hete-

rônoma” (ZANINI, 2011, p. 65).