

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA E ANDRÉA CORRÊA LI
MA
Existe descompasso entre sua aplicação e
seu conhecimento. Compostos nanométri-
cos facilmente se difundem pelo organismo
humano, por várias portas de entrada. Pele,
mucosas e vias aéreas requerem cuidados di-
ferenciados para proteger os que lidam com
esses materiais. Ambientes de trabalho devem
ter 3 sistemas de exaustão suficientemente
competentes para a eliminação de poluentes
(CFM, 2016).
Crucial, então, elevar-se o cuidado e o zelo
quando da administração da nanomedicina, pois
“até hoje, devido à falta de conhecimento e a in-
certezas em algumas áreas críticas, não existem pro-
cedimentos definidos para avaliar riscos específicos”
(GUAZELLI; PEREZ, 2009, p. 16).
2. ENTRE A PERCEPÇÃO DO SENTIDO DO
VOCÁBULO DIGNIDADE E A DIGNIDADE
HUMANA COMO FUNDAMENTO DA PROTEÇÃO
E ASCENSÃO DA PERSONALIDADE HUMANA
A despeito da vasta produção literária-jurídica
acerca do tema, todavia hoje adere-se à opinião de
que segue difícil o exercício que aponta à definição
de dignidade, pois é notório que seu estudo depreca
um exercício interdisciplinar e multifacetário, que per-
corre por distintas áreas do conhecimento científico.
Neste sentido, confere-se importância sublime
à noção do vocábulo, para que se logre não apenas
concatenar as ideias, mas consolidar o escopo deste
trabalho. Assim sendo, resulta oportuno assinalar que,
originariamente, o termo dignidade reside no latim,
“onde
dignus
é aquele que é importante, que mere-
ce estima e honra” (ZANINI, 2011, p. 65). Os romanos,
por sua vez, não perderam a oportunidade para esta-
belecerem um vínculo da dignidade com um “título
ou função proeminente, sendo ela, portanto, um ele-
mento externo, uma dignidade dependente ou hete-
rônoma” (ZANINI, 2011, p. 65).