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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA E ANDRÉA CORRÊA LI

MA

ção de dignidade do paciente, profanando os seus

direitos da personalidade.

Para isto, se fará uma análise do conceito de

nanomedicina, além de uma descrição do significado

de dignidade e do delineamento dos direitos da per-

sonalidade, através da sua definição e do seu enqua-

dramento como direitos fundamentais. Em sequência,

pretende-se determinar se a manifestação de vonta-

de do paciente que opta pelo tratamento nanomédi-

co, no calor de um desequilíbrio emocional, não per-

faz uma dissonância ética que alquebra a autonomia

da vontade, afetando seus direitos da personalidade,

pela conspurcação de sua pessoal dignidade.

1. SOBRE A NANOMEDICINA: PONDERAÇÕES

CONCEITUAIS E OBJETIVOS

Para chegar-se ao entendimento do signifi-

cado de nanomedicina, não se pode ocultar que o

termo nano é um prefixo originário do grego antigo,

e significa anão. A integração deste prefixo à palavra

tecnologia promoveu o surgimento da expressão na-

notecnologia, que denota “a capacidade de sinteti-

zar, manipular e caracterizar matéria em escala nano-

métrica (inferior a 100 nm)” (RUBIO, p. 3).

A nanotecnologia surge para o enfrentamen-

to da realidade física de tamanho e peso de elemen-

tos distintos, propiciando a reconfiguração de suas

respectivas estruturas, para que se controle a forma

e o tamanho dentro de uma linha graduada nano-

metricamente, para que se tenha facilitada, ou apri-

morada, a realização de processos tecnológicos em

diferentes áreas, a construção de “coisas”, e mesmo a

criação de seres vivos. “A “matéria-prima” usada pela

nanotecnologia são os elementos químicos da Tabela

Periódica – os blocos básicos de construção de tudo

quanto existe - tanto animado (que tem vida) quanto

inanimado (não vivo)” (GUAZELLI; PEREZ, 2009, p. 2).