

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA E ANDRÉA CORRÊA LI
MA
ção de dignidade do paciente, profanando os seus
direitos da personalidade.
Para isto, se fará uma análise do conceito de
nanomedicina, além de uma descrição do significado
de dignidade e do delineamento dos direitos da per-
sonalidade, através da sua definição e do seu enqua-
dramento como direitos fundamentais. Em sequência,
pretende-se determinar se a manifestação de vonta-
de do paciente que opta pelo tratamento nanomédi-
co, no calor de um desequilíbrio emocional, não per-
faz uma dissonância ética que alquebra a autonomia
da vontade, afetando seus direitos da personalidade,
pela conspurcação de sua pessoal dignidade.
1. SOBRE A NANOMEDICINA: PONDERAÇÕES
CONCEITUAIS E OBJETIVOS
Para chegar-se ao entendimento do signifi-
cado de nanomedicina, não se pode ocultar que o
termo nano é um prefixo originário do grego antigo,
e significa anão. A integração deste prefixo à palavra
tecnologia promoveu o surgimento da expressão na-
notecnologia, que denota “a capacidade de sinteti-
zar, manipular e caracterizar matéria em escala nano-
métrica (inferior a 100 nm)” (RUBIO, p. 3).
A nanotecnologia surge para o enfrentamen-
to da realidade física de tamanho e peso de elemen-
tos distintos, propiciando a reconfiguração de suas
respectivas estruturas, para que se controle a forma
e o tamanho dentro de uma linha graduada nano-
metricamente, para que se tenha facilitada, ou apri-
morada, a realização de processos tecnológicos em
diferentes áreas, a construção de “coisas”, e mesmo a
criação de seres vivos. “A “matéria-prima” usada pela
nanotecnologia são os elementos químicos da Tabela
Periódica – os blocos básicos de construção de tudo
quanto existe - tanto animado (que tem vida) quanto
inanimado (não vivo)” (GUAZELLI; PEREZ, 2009, p. 2).