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NANOMEDICINA, ESCOLHA PELO TRATAMENTO NANOTECNOLÓGICO E DIGNIDADE HUMANA: ENTRE A PERSPECTIVA DE SALVAGUARDA DA SAÚDE DO

INDIVÍDUO E A (IM)POSSÍVEL AFETAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

INTRODUÇÃO

No apogeu do século XXI, a sociedade hu-

mana depara-se com um avanço tecnológico jamais

pensado. Após o implemento de fórmulas de redução

de átomos e moléculas em escala manométrica, a

tecnologia moderna reveste-se com as característi-

cas da nanotecnologia, que alcança diretamente a

medicina, conformando uma

novel

seara científica

denominada nanomedicina.

Por este caminho, a nanomedicina tem à sua

disposição um verdadeiro universo de alternativas

tecnológicas, desenvolvidas com o objetivo de me-

lhorar a qualidade da saúde das pessoas, ou apo-

derar as técnicas de longevidade do homem. As na-

notecnologias já são uma realidade procedimental,

utilizada tanto no tratamento de enfermos, como na

precaução de moléstias que podem afetar a quali-

dade de vida.

Neste mesmo processo de expansão tecnoló-

gica, a humanidade encontra-se diante da realoca-

ção do sentido jurídico da dignidade humana, e do

redimensionando do significado dos direitos da perso-

nalidade, hoje concebidos dentro de um caráter de

direito fundamental.

A dignidade, atualmente, reflete uma ideia de

valor, consubstanciada por uma apreciação axiológi-

ca, que se aproxima da percepção do que é bom,

justo e virtuoso. Desse modo, a dignidade passa a ser

o centro ético de atração dos valores do Direito, ser-

vindo de justificativa moral dos direitos fundamentais,

e, por suposto, dos direitos da personalidade, reputa-

dos fundamentais em razão do próprio fator dignida-

de da pessoa.

Assim sendo, e considerando que as novida-

des nanotecnológicas adotadas pela nanomedicina

perfazem, não raras às vezes, a alternativa máxima de

enfermos em estado de saúde precária, importa veri-

ficar se a escolha pelo tratamento não afeta a condi-