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NANOMEDICINA, ESCOLHA PELO TRATAMENTO NANOTECNOLÓGICO E DIGNIDADE HUMANA: ENTRE A PERSPECTIVA DE SALVAGUARDA DA SAÚDE DO
INDIVÍDUO E A (IM)POSSÍVEL AFETAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
INTRODUÇÃO
No apogeu do século XXI, a sociedade hu-
mana depara-se com um avanço tecnológico jamais
pensado. Após o implemento de fórmulas de redução
de átomos e moléculas em escala manométrica, a
tecnologia moderna reveste-se com as característi-
cas da nanotecnologia, que alcança diretamente a
medicina, conformando uma
novel
seara científica
denominada nanomedicina.
Por este caminho, a nanomedicina tem à sua
disposição um verdadeiro universo de alternativas
tecnológicas, desenvolvidas com o objetivo de me-
lhorar a qualidade da saúde das pessoas, ou apo-
derar as técnicas de longevidade do homem. As na-
notecnologias já são uma realidade procedimental,
utilizada tanto no tratamento de enfermos, como na
precaução de moléstias que podem afetar a quali-
dade de vida.
Neste mesmo processo de expansão tecnoló-
gica, a humanidade encontra-se diante da realoca-
ção do sentido jurídico da dignidade humana, e do
redimensionando do significado dos direitos da perso-
nalidade, hoje concebidos dentro de um caráter de
direito fundamental.
A dignidade, atualmente, reflete uma ideia de
valor, consubstanciada por uma apreciação axiológi-
ca, que se aproxima da percepção do que é bom,
justo e virtuoso. Desse modo, a dignidade passa a ser
o centro ético de atração dos valores do Direito, ser-
vindo de justificativa moral dos direitos fundamentais,
e, por suposto, dos direitos da personalidade, reputa-
dos fundamentais em razão do próprio fator dignida-
de da pessoa.
Assim sendo, e considerando que as novida-
des nanotecnológicas adotadas pela nanomedicina
perfazem, não raras às vezes, a alternativa máxima de
enfermos em estado de saúde precária, importa veri-
ficar se a escolha pelo tratamento não afeta a condi-