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O DIREITO E OS NANOALIMENTOS: REGULAÇÃO, RISCOS E INCERTEZAS

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

to tem um papel fundamental, pois, ora vai agir como

mecanismo fomentado, ora agirá de forma repressi-

va, proibindo determinadas ações. Tarefa essa nada

fácil, pois no contexto atual de Sociedade de Risco,

os novos riscos impõem ao Direito uma aplicação de

decisões complexas, fundamentadas em princípios e

na busca de um raciocínio transdisciplinar, através do

diálogo com as demais ciências e a dimensão tempo-

ral, nessa linha as atuais e futuras gerações.

Os nanoalimentos apresentam riscos, os quais

afetarão diretamente os consumidores. Os riscos são

oriundos das embalagens, as quais vão acondicio-

nar esses alimentos, como das próprias características

desses novos produtos. As embalagens podem causar

a migração em potencial de nanopartículas, pois es-

tudos demonstraram a migração de minerais (Ferro,

Magnésio, Silício) a partir de filmes biodegradáveis de

amido/nanoargila para alimentos, ocorrendo assim

a intoxicação e bioacumulação, gerando diversos

problemas para a saúde do consumidor (AVELLA et

al, 2005). Nessa linha, outro problema é que, no Bra-

sil, ainda não existem métodos e testes toxicológicos

capazes de verificar com precisão as consequências

das nanopartículas tanto no meio ambiente quanto

no corpo humano.

Nesse sentido, explica Engelmann e Pulz (2015,

p. 362) o “Direito deverá construir as bases para um

conjunto normativo de acompanhamento, assessora-

mento e recompensas pela implementação das con-

dutas mais aceitáveis em relação à gestão do risco

nanotecnológico”. Silva (2010, p. 21) esclarece que

“a preservação, a recuperação e a revitalização do

meio ambiente hão de constituir uma preocupação

do Poder Público e, consequentemente, do Direito”.

No cenário atual, o Direito, por meio de prin-

cípios, busca realizar a gestão dos riscos, impedindo

assim os efeitos negativos das nanotecnologias tanto

na saúde humana quanto no meio ambiente atual e

futuro. Dessa forma, cabe destacar as ideias propos-