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O DIREITO E OS NANOALIMENTOS: REGULAÇÃO, RISCOS E INCERTEZAS
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
Eurino Bitencourt Neto (2010, p. 168) que o direito ao
mínimo existencial seria “direito adscrito, o que signifi-
ca dizer que é um direito fundamental autônomo que,
pelo fato de não ser diretamente estatuído por uma
disposição jusfundamental, nem por isso deixa de con-
tar com a carga de normatividade dos direitos fun-
damentais”. Nessa mesma linha Ricardo Lobo Torres
(2009, p. 14) propõe que “a posição do mínimo exis-
tencial, como a dos direitos fundamentais, nos nossos
dias, é de absoluta centralidade, irradiando-se para
todos os ramos do direito e subsistemas jurídicos”. Esse
princípio poderá ser aplicado aos nanoalimentos, ten-
do em vista que não é possível admitir um retrocesso
(prejuízo) para a população em geral com essa nova
tecnologia.
Atualmente, principalmente em razão da
nova matéria, não existem julgados relacionados aos
riscos nanotecnológicos nos Tribunais Superiores na-
cionais. Entretanto, os novos riscos estão surgindo a
cada dia e, sendo assim, essa discussão recai sobre
o Poder Judiciário, buscando por uma solução coe-
rente. Contudo, espera-se que o Superior Tribunal de
Justiça aplique o mesmo entendimento utilizando-se
do princípio da precaução para os nanoalimentos,
elaborando decisões relacionando o risco ambiental
(probabilidade e ocorrência) com o dano ambiental.
As “nanotecnologias exigirão uma nova Teo-
ria das Fontes do Direito que promovam um efetivo
diálogo entre todas elas, sem uma hierarquia específi-
ca, mas canais de comunicação e complementação
conteudísticos” (ENGELMANN; BERGER FILHO, 2010, p.
82). Neste sentido deverá ocorrer o trabalho em con-
junto das fontes do Direito com as demais ciências,
tanto no âmbito nacional quanto internacional para
solucionar as múltiplas demandas do caso em con-
creto, harmonizando os múltiplos interesses e, estando
no núcleo da discussão, a Constituição da República.
Ayala (2010, p. 330) explica a função do sistema jurídi-
co do futuro, o qual deve oferecer a devida proteção: