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O DIREITO E OS NANOALIMENTOS: REGULAÇÃO, RISCOS E INCERTEZAS
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
O ordenamento jurídico pátrio apresenta, na
Constituição Federal de 1988, diversos direitos funda-
mentais, sendo que as normas para regular esses direi-
tos, ou seja, somente será possível através da aplica-
ção de princípios (MELLO, 2014). Nesse sentido, o artigo
225 da Constituição positivou o meio ambiente como
um direito fundamental. Referente a este tema, Nor-
ma Sueli Padilha (2006, p. 82) esclarece que a consti-
tuição, em relação ao meio ambiente, optou “por um
regramento normativo de
textura aberta,
com grande
margem de abstração [...], consubstanciando-se, em
tese, em campo fértil para um possível exercício da
discricionariedade judicial [e em nosso entendimento
também legislativa], até porque o próprio conceito
de meio ambiente é interdisciplinar”.
Nesse cenário, mostra-se que a aplicação de
princípios é de suma importância para harmonizar as
demandas da sociedade, principalmente através das
decisões judiciais. No caso dos nanoalimentos não
será diferente, já que não existe uma técnica (fórmu-
la) da qual os tribunais vão se valer para julgar esses
casos. Entretanto, pode-se afirmar que os julgadores
vão utilizar-se dos princípios, principalmente a aplica-
ção dos princípios da precaução, dignidade da pes-
soa humana e o do não retrocesso.
O Princípio da Precaução, disposto no art. 15
da Declaração do Rio de 1992, demostra sua impor-
tância no âmbito internacional, sendo também po-
sitivado no art. 01 da Lei 11.105/2005. Nesse sentido,
apontamAyla e Leite (2015, p. 62-63) que “sempre que
houver perigo da ocorrência de um dano grave ou
irreversível, a ausência de certeza científica absoluta
não deverá ser utilizada como razão para se abdicar
a adoção de medidas eficazes, a fim de impedir de-
gradação ambiental.” No mesmo sentido, Canotilho e
Moreira (1993, p. 348) alertam que “As ações inciden-
tes sobre o meio ambiente devem evitar sobretudo a
criação de poluições e perturbações na origem e não
apenas combater posteriormente os seus efeitos, sen-