

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
199
ANDRÉ RAFAEL WEYERMÜLLER, BRUNO DE LI
MA SILVA E JOÃO ALCIONE SGANDERLA FIGUEIREDO
do melhor prevenir a degradação ambiental do que
remediá-la a
posteriori
”.
O princípio da prevenção é mencionado por
alguns autores, entretanto nos filiamos à noção de que
o Direito deve posicionar além do princípio da preven-
ção (que seria baseado em certezas), pois a incerteza
científica é uma das principais características dos na-
noalimentos. Nesse sentido, ainda não é possível com-
provar o dano no caso concreto, mostrando-se a ino-
vação do princípio da precaução. Machado (2007, p.
55) explica bem essa situação: “em caso de certeza do
dano ambiental este deve ser prevenido, como preco-
niza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou
incerteza, também se deve agir prevenindo”.
Nessa mesma linha, Fornasier (2014) defende
que o Direito tem indicado que o princípio da precau-
ção deve ser utilizado para os riscos de difícil previ-
são, desconhecidos ou inéditos. Com isto, este princí-
pio poderá ser aplicado nas decisões envolvendo os
nanoalimentos, já que muitos riscos ainda não foram
mensurados. Mostra-se que esse princípio visa garantir
a proteção da dignidade humana e do meio ambien-
te ecologicamente equilibrado.
O Superior Tribunal de Justiça já se utilizou do
princípio da precaução no julgamento de algumas as
ações ambientais, admitindo também a inversão do
ônus da prova em casos de empresas acusadas de
dano ambiental. Esse posicionamento demonstra que
quando o conhecimento científico (certeza) não é su-
ficiente para demonstrar a relação de causa e efeito
entre a ação do empreendedor e um determinado
dano ambiental, o benefício da dúvida deve preva-
lecer em favor do meio ambiente. Isto fica bem claro
no julgamento do Recurso Especial Nº 972.902 pela se-
gunda turma do STJ (BRASIL, 2009).
O Princípio do não retrocesso nos leva a verifi-
car as proposições feitas pelo Estado Democrático de
Direito, ou seja, as condições mínimas que o Estado
deve manter para os cidadãos. Nesse sentido explica