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NANOCOSMÉTICOS: REFLEXÕES SOBRE O DIREITO À INFOMAÇÃO DO CONSUMIDOR E ASPECTOS ÉTICOS DO DESENVOLVIMENTO

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

presença permaneçam intactas; isto significa

proteger a sua vulnerabilidade diante de uma

ameaça dessas condições (2006, p. 45).

Nos tempos antigos o desenvolvimento técni-

co se dava em razão da necessidade, com finalida-

de definida, apresentando-se como um meio para

obtenção do fim. Atualmente se pode observar que

“a

techne

transformou-se em um infinito impulso da

espécie para adiante, seu empreendimento mais

significativo. Somos tentados a crer que a vocação

dos homens se encontra no contínuo progresso desse

empreendimento, superando-se sempre a si mesmo,

rumo a feitos cada vez maiores” (JONAS, 2006, p. 43).

Ao analisar os dizeres de Jonas e o cenário de

desenvolvimento, principalmente no que diz respeito

aos nanocosméticos (uma vez que utilizado direta-

mente pelo consumidor, colocando-se em exposição

aos benefícios – ou não – dos nanoprodutos), enten-

de-se a proposta de Hans Jonas por um “novo pensar

ético” ou um novo imperativo categórico, voltado às

inovadoras formas de agir humano e sua realidade,

que se expressa da seguinte forma: “aja de modo que

os efeitos da tua ação sejam compatíveis com a per-

manência de uma autêntica vida humana sobre a

Terra” (JONAS, 2006, p. 47). Este imperativo possui rela-

ção direta com a tomada de decisões, tanto dos de-

senvolvedores e produtores como dos consumidores.

A tomada de decisões com relação aos riscos,

aplicações, peculiaridades, promessas e até mesmo

quanto à eficácia e segurança dos nanocosméticos

não deve ser descuidada, utilizando-se como base

deste desenvolvimento, tornando-o efetivamente sus-

tentável, a partir de garantias de proteção à saúde e

vida humanas e ummeio ambiente equilibrado, o que

só se poderá obter com a difusão do conhecimento,

através do ensino, esclarecimentos quanto aos riscos

e o direito/dever à informação, inclusive nas rotula-

gens dos produtos, possibilitando ao consumidor o li-