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NANOCOSMÉTICOS: REFLEXÕES SOBRE O DIREITO À INFOMAÇÃO DO CONSUMIDOR E ASPECTOS ÉTICOS DO DESENVOLVIMENTO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
do. Entretanto, diante de diversas vantagens, não se
pode fechar os olhos às questões relativas ao aspecto
social e ético que estão vinculadas diretamente a um
desenvolvimento sustentável que promova o consu-
mo ético e consciente.
Segundo Braga e Piovesan (2016, p. 307), “a
escolha do que consumimos leva à inúmeras impli-
cações, desde a valorização da identidade cultu-
ral até mesmo ao modo pelo qual uma sociedade
se desenvolve”, fato que ratifica a necessidade de
cumprimento do direito à informação, através da di-
fusão do conhecimento destas novas tecnologias e,
ainda mais, com a adequada informação constan-
te na rotulagem dos produtos, a ser observada pelos
produtores.
Um desenvolvimento sustentável pressupõe
meio ambiente equilibrado, com práticas de consu-
mo consciente e educação para preservação. Estes
fatores exigem que haja fomento da educação do
consumidor com relação aos produtos que consome
e em aspectos de preservação. Tais circunstâncias
por sua vez demandam que se possibilitem informa-
ções adequadas e suficientes voltadas aos valores
socioambientais que fundamentem a tomada de de-
cisões dos consumidores (BRAGA; PIOVESAN, p. 396).
Neste cenário, que envolve parcela significa-
tiva do mercado e seu impacto econômico, de de-
senvolvimento de produtos cujas promessas os tornam
atraentes e representam inovação para os consumi-
dores, refletir, analisar e falar sobre os riscos, observan-
do o direito à informação, parece ser a conduta ética
mais adequada. Luhman, ao tratar de risco, referiu:
“no existe ninguna conducta libre de riesgo” (1992, p.
72), mas é possível, ao longo do desenvolvimento na-
notecnológico observar condutas precaucionais que
se mostrem efetivas para garantir aos nanoconsumi-
dores seu livre direito de consumo, com a informação,
consciência e educação razoáveis, tanto quanto às
promessas quanto aos riscos e incertezas.