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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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PATRICIA SANTOS MARTINS, DANIELE WEBER DA SILVA E AFONSO VINÍCIO KIRSCHNER FRÖLHICH

vimento maior e mais eficaz das nanos, será possível

visualizar claramente os benefícios reais e de sua se-

gurança, observando a questão da toxicidade e bio-

compatibilidade de materiais (ENGELMANN; HOHEN-

DORFF; FRÖHLICH, 2015, p. 43).

Derradeiramente, a observação quanto à

classificação das nanopartículas em ‘lábeis’ ou ‘não

lábeis’ também traz preocupação, pois, nas ‘lábeis’,

ou biodegradáveis, há a dissolução física ou química

após aplicação na pele; contudo, nas ‘não lábeis’, ou

não biodegradáveis – insolúveis – não ocorre a deses-

truturação, podendo agregar-se e gerar danos (DU-

TRA, 2009).

Desta forma, por se tratar de cosméticos, em

que pode haver por parte de seus consumidores a

aplicação contínua dos produtos, potencializa-se o

risco, observando ainda que a criação de produtos

nanotecnológicos apresenta características exclusi-

vas, caso comparadas aos similares em escala maior.

Portanto, como consequência dos riscos e possibilida-

des de danos futuros a partir da utilização dos nano-

cosméticos, cria-se um alerta com relação à utilização

descontrolada desses nanomateriais, trazendo à luz a

necessidade de refletir sobre o direito à informação e

aspectos éticos deste desenvolvimento.

2. NANOCOSMÉTICOS E ÉTICA: NECESSÁRIAS

REFLEXÕES

Conforme comentado no tópico anterior, o

mercado de cosméticos representa pelo menos uma

gama de 662 produtos, de 57 tipos diferentes (com

aplicações cosméticas desde protetores solares até

cremes e condicionadores) que são desenvolvidos

por 99 companhias presentes em pelo menos 21 paí-

ses diferentes, de modo que representa um setor de

relevante impacto econômico. A peculiaridade deste

mercado está justamente na capacidade de transfor-

mar os materiais em produtos de alto valor agrega-