

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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PATRICIA SANTOS MARTINS, DANIELE WEBER DA SILVA E AFONSO VINÍCIO KIRSCHNER FRÖLHICH
vimento maior e mais eficaz das nanos, será possível
visualizar claramente os benefícios reais e de sua se-
gurança, observando a questão da toxicidade e bio-
compatibilidade de materiais (ENGELMANN; HOHEN-
DORFF; FRÖHLICH, 2015, p. 43).
Derradeiramente, a observação quanto à
classificação das nanopartículas em ‘lábeis’ ou ‘não
lábeis’ também traz preocupação, pois, nas ‘lábeis’,
ou biodegradáveis, há a dissolução física ou química
após aplicação na pele; contudo, nas ‘não lábeis’, ou
não biodegradáveis – insolúveis – não ocorre a deses-
truturação, podendo agregar-se e gerar danos (DU-
TRA, 2009).
Desta forma, por se tratar de cosméticos, em
que pode haver por parte de seus consumidores a
aplicação contínua dos produtos, potencializa-se o
risco, observando ainda que a criação de produtos
nanotecnológicos apresenta características exclusi-
vas, caso comparadas aos similares em escala maior.
Portanto, como consequência dos riscos e possibilida-
des de danos futuros a partir da utilização dos nano-
cosméticos, cria-se um alerta com relação à utilização
descontrolada desses nanomateriais, trazendo à luz a
necessidade de refletir sobre o direito à informação e
aspectos éticos deste desenvolvimento.
2. NANOCOSMÉTICOS E ÉTICA: NECESSÁRIAS
REFLEXÕES
Conforme comentado no tópico anterior, o
mercado de cosméticos representa pelo menos uma
gama de 662 produtos, de 57 tipos diferentes (com
aplicações cosméticas desde protetores solares até
cremes e condicionadores) que são desenvolvidos
por 99 companhias presentes em pelo menos 21 paí-
ses diferentes, de modo que representa um setor de
relevante impacto econômico. A peculiaridade deste
mercado está justamente na capacidade de transfor-
mar os materiais em produtos de alto valor agrega-