

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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PATRICIA SANTOS MARTINS, DANIELE WEBER DA SILVA E AFONSO VINÍCIO KIRSCHNER FRÖLHICH
nio completo e único da responsabilidade humana”
(2006, p. 33).
Hans Jonas, ao tratar da obra humana, com-
para entre a antiguidade e o estado atual das coisas,
e avalia que no passado o “trato com o mundo ex-
tra-humano, isto é, todo o domínio da
techne
(habi-
lidade) era – à exceção da medicina – eticamente
neutro”. Para Jonas, a expressão eticamente neutro
deriva do fato que a técnica, como atividade, era de-
terminada pela necessidade, não pelo progresso que
aparenta ser “o fim precípuo da humanidade” (2006,
p.35). Quanto à ética, portanto, naquele tempo, era
considerada horizontalmente nas relações interpes-
soais (relação homem com homem), e cada um para
consigo mesmo; já em relação às ações, o homem
era considerado como uma entidade constante, não
figurando como objeto da própria técnica. Neste ce-
nário, não se pensava em consequências de longo
prazo, e a interferência humana tinha por objetivo a
compensação imediata (2006, p. 35). A intervenção
humana baseada em compensações abre espaço
para a responsabilidade diante da vulnerabilidade
percebida pelo homem ao exercer o domínio sobre
a natureza. Neste sentido, Hans Jonas diz de “uma
vulnerabilidade que jamais fora pressentida antes de
que ela se desse a conhecer pelos danos já sofridos”
(2006, p.39). Percebida a vulnerabilidade da natureza
e que não se trata de ‘fonte inesgotável de bens’ pas-
síveis de transformações, o homem passa a ter o dever
de proteger, inclusive sua conduta. Para Hans Jonas:
A presença do homem no mundo era um
dado primário indiscutível de onde partia toda
a ideia do dever referente à conduta huma-
na: agora, ela própria tornou-se um objeto de
dever – isto é, o dever de proteger a premissa
básica de todo o dever, ou seja, precisamente
a presença de meros candidatos a um univer-
so moral no mundo físico do futuro; isto signifi-
ca entre outras coisas, conservar este mundo
físico de modo que as condições para uma tal