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NANOCOSMÉTICOS: REFLEXÕES SOBRE O DIREITO À INFOMAÇÃO DO CONSUMIDOR E ASPECTOS ÉTICOS DO DESENVOLVIMENTO

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

vando em conta a grande quantidade de produtos

contendo nanotecnologia lançados diariamente no

mercado, os primeiros afetados com possíveis danos

que esta novidade pode causar serão os consumido-

res, leigos no trato com essa tecnologia emergente.

Por tal razão, quem consome tais produtos tem o di-

reito de saber dos efeitos e mudanças físico-químicas

dessas partículas. Diante de tal realidade, o Código

de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de se-

tembro de 1990) pode projetar mecanismos que ga-

rantam a informação ao consumidor quanto às po-

tencialidades das nanotecnologias. Em primeiro lugar,

ao elencar os direitos básicos do consumidor no Artigo

6º, o legislador trouxe a garantia da informação em

seus incisos II e III, conforme a seguir:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor

[…]

II - a educação e divulgação sobre o consumo

adequado dos produtos e serviços, assegura-

das a liberdade de escolha e a igualdade nas

contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os

diferentes produtos e serviços, com especifi-

cação correta de quantidade, característi-

cas, composição, qualidade, tributos inciden-

tes e preço, bem como sobre os riscos que

apresentem

Nesse sentido, quanto ao inciso II:

[…] o Código elenca normas que exigem, por

exemplo, a devida

informação

sobre os riscos

que produtos e serviços possam apresentar,

de maneira clara e evidente, ou simplesmente

não colocá-los no mercado, se tais riscos fo-

rem além do que normalmente se espera de-

les (arts. 8º a 10º do Código).

Da mesma forma, pelo inciso III,

É indispensável, por conseguinte, que haja uma

ligação permanente, ou um elo de comunica-