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NANOCOSMÉTICOS: REFLEXÕES SOBRE O DIREITO À INFOMAÇÃO DO CONSUMIDOR E ASPECTOS ÉTICOS DO DESENVOLVIMENTO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
vando em conta a grande quantidade de produtos
contendo nanotecnologia lançados diariamente no
mercado, os primeiros afetados com possíveis danos
que esta novidade pode causar serão os consumido-
res, leigos no trato com essa tecnologia emergente.
Por tal razão, quem consome tais produtos tem o di-
reito de saber dos efeitos e mudanças físico-químicas
dessas partículas. Diante de tal realidade, o Código
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de se-
tembro de 1990) pode projetar mecanismos que ga-
rantam a informação ao consumidor quanto às po-
tencialidades das nanotecnologias. Em primeiro lugar,
ao elencar os direitos básicos do consumidor no Artigo
6º, o legislador trouxe a garantia da informação em
seus incisos II e III, conforme a seguir:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor
[…]
II - a educação e divulgação sobre o consumo
adequado dos produtos e serviços, assegura-
das a liberdade de escolha e a igualdade nas
contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especifi-
cação correta de quantidade, característi-
cas, composição, qualidade, tributos inciden-
tes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem
Nesse sentido, quanto ao inciso II:
[…] o Código elenca normas que exigem, por
exemplo, a devida
informação
sobre os riscos
que produtos e serviços possam apresentar,
de maneira clara e evidente, ou simplesmente
não colocá-los no mercado, se tais riscos fo-
rem além do que normalmente se espera de-
les (arts. 8º a 10º do Código).
Da mesma forma, pelo inciso III,
É indispensável, por conseguinte, que haja uma
ligação permanente, ou um elo de comunica-