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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia
Norte. Nesta perspectiva, o SIVAM também contri-
buiu para as pretensões do governo no campo das
telecomunicações, controle do narcotráfico em áreas
de fronteira, além das análises geológicas. E mes-
mo com o novo cenário de redemocratização que
estava sendo construído naquele momento no país,
nota-se claramente uma continuidade das políticas
outorgadas ainda do tempo do regime civil-militar,
tanto no sentido da tentativa de controle geopolítico
da Região Amazônica, quanto no que diz respeito à
política indigenista.
Nesse sentido, Manuela Carneiro da Cunha
(1990), alerta-nos que o Estado brasileiro tem mui-
ta resistência no tocante ao reconhecimento dos di-
reitos dos povos indígenas, mesmo com o advento
da Constituição de 1988. No entanto, é válido res-
saltar que o movimento de resistência indígena se
fez presente nesse processo de diversas formas, so-
mando-se a isso, também tivemos a participação de
entidades de organização indigenista que contribuí-
ram para a consolidação desses direitos, tais como:
o Conselho Indigenista Missionário – CIMI e a União
das Nações Indígenas – UNI.
Destarte, João Pacheco de Oliveira em um
texto publicado na obra “
A Constituição de 1988 na
vida brasileira
”, chamado “
Sem a tutela, uma nova
moldura de ação
”, comenta: “Durante o processo
de elaboração da nova carta foi bastante intensa a
participação de indigenistas, missionários, antropó-
logos e advogados não só nas audiências públicas e
subcomissões, [...], informando e apresentando su-
gestões” (OLIVEIRA, 2008, p. 2).
Porém, em um dos seus boletins divulgados
no ano de 1979, o CIMI já se posicionava claramente
em favor dos povos indígenas, no que diz respeito à
ocupação das suas terras pelos militares, vejamos:




