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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia

Norte. Nesta perspectiva, o SIVAM também contri-

buiu para as pretensões do governo no campo das

telecomunicações, controle do narcotráfico em áreas

de fronteira, além das análises geológicas. E mes-

mo com o novo cenário de redemocratização que

estava sendo construído naquele momento no país,

nota-se claramente uma continuidade das políticas

outorgadas ainda do tempo do regime civil-militar,

tanto no sentido da tentativa de controle geopolítico

da Região Amazônica, quanto no que diz respeito à

política indigenista.

Nesse sentido, Manuela Carneiro da Cunha

(1990), alerta-nos que o Estado brasileiro tem mui-

ta resistência no tocante ao reconhecimento dos di-

reitos dos povos indígenas, mesmo com o advento

da Constituição de 1988. No entanto, é válido res-

saltar que o movimento de resistência indígena se

fez presente nesse processo de diversas formas, so-

mando-se a isso, também tivemos a participação de

entidades de organização indigenista que contribuí-

ram para a consolidação desses direitos, tais como:

o Conselho Indigenista Missionário – CIMI e a União

das Nações Indígenas – UNI.

Destarte, João Pacheco de Oliveira em um

texto publicado na obra “

A Constituição de 1988 na

vida brasileira

”, chamado “

Sem a tutela, uma nova

moldura de ação

”, comenta: “Durante o processo

de elaboração da nova carta foi bastante intensa a

participação de indigenistas, missionários, antropó-

logos e advogados não só nas audiências públicas e

subcomissões, [...], informando e apresentando su-

gestões” (OLIVEIRA, 2008, p. 2).

Porém, em um dos seus boletins divulgados

no ano de 1979, o CIMI já se posicionava claramente

em favor dos povos indígenas, no que diz respeito à

ocupação das suas terras pelos militares, vejamos: