158
Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia
dos responsáveis diretos e indiretos, por atos que
configuraram o extermínio coletivo” (COMITÊ DA
VERDADE, ano 2014, p.110 apud TRIBUNAL DOS
POVOS, 1990, p. 39).
As ações do Tribunal foram realizadas a par-
tir de audiências públicas no Anfiteatro
Poincaré
, na
Ancienne École Polytechnique
, em Paris. A seção de
abertura foi feita por
François Rigaux
no dia 12 de
outubro de 1990, seguida pelo discurso inaugural de
Jean Michel Belorgey
. No dia seguinte, o Tribunal ou-
viu os relatos feitos sobre os povos amazônicos, apre-
sentado pelo professor de Sociologia da Universidade
de São Paulo-USP José de Souza Martins.
Além disso, outros grandes nomes represen-
taram o Brasil no evento, entre eles destacaram-
-se: o jurista Dalmo de Abreu Dallari; o antropólo-
go Alfredo Wagner Berno de Almeida; o professor
de direito Carlos Frederico Marés de Souza Filho;
o Geógrafo, da USP, Aziz Ab’Saber; o pesquisador
do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-
INPA, Philip Fearnside; o professor de nacionalida-
de belga emérito da Universidade Federal do Pará,
Jean Hébette; o professor de Sociologia Jurídica da
Universidade Federal de Belém, Roberto Santos e
Egydio Schwade, que mais uma vez falou ao mundo
sobre o caso dos índios Waimiri-Atroari no Estado
do Amazonas.
De acordo com o documento produzido pelo
Tribunal, às denúncias feitas por Egydio Schwade
são: “Relatos sobre os grandes empreendimentos na
Amazônia e seu custo social, sobre as terras Waimiri-
Atroari no ciclo dos minérios, denúncias dos traba-
lhadores de Presidente Figueiredo e ações militares
em 1974 contra os Waimiri-Atroari” (TRIBUNAL DOS
POVOS DE PARIS, 1990, p. 8).
Isso sem dúvida feriu o direito originário dos
povos indígenas, que são os de liberdade, existên-




