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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia

dos responsáveis diretos e indiretos, por atos que

configuraram o extermínio coletivo” (COMITÊ DA

VERDADE, ano 2014, p.110 apud TRIBUNAL DOS

POVOS, 1990, p. 39).

As ações do Tribunal foram realizadas a par-

tir de audiências públicas no Anfiteatro

Poincaré

, na

Ancienne École Polytechnique

, em Paris. A seção de

abertura foi feita por

François Rigaux

no dia 12 de

outubro de 1990, seguida pelo discurso inaugural de

Jean Michel Belorgey

. No dia seguinte, o Tribunal ou-

viu os relatos feitos sobre os povos amazônicos, apre-

sentado pelo professor de Sociologia da Universidade

de São Paulo-USP José de Souza Martins.

Além disso, outros grandes nomes represen-

taram o Brasil no evento, entre eles destacaram-

-se: o jurista Dalmo de Abreu Dallari; o antropólo-

go Alfredo Wagner Berno de Almeida; o professor

de direito Carlos Frederico Marés de Souza Filho;

o Geógrafo, da USP, Aziz Ab’Saber; o pesquisador

do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-

INPA, Philip Fearnside; o professor de nacionalida-

de belga emérito da Universidade Federal do Pará,

Jean Hébette; o professor de Sociologia Jurídica da

Universidade Federal de Belém, Roberto Santos e

Egydio Schwade, que mais uma vez falou ao mundo

sobre o caso dos índios Waimiri-Atroari no Estado

do Amazonas.

De acordo com o documento produzido pelo

Tribunal, às denúncias feitas por Egydio Schwade

são: “Relatos sobre os grandes empreendimentos na

Amazônia e seu custo social, sobre as terras Waimiri-

Atroari no ciclo dos minérios, denúncias dos traba-

lhadores de Presidente Figueiredo e ações militares

em 1974 contra os Waimiri-Atroari” (TRIBUNAL DOS

POVOS DE PARIS, 1990, p. 8).

Isso sem dúvida feriu o direito originário dos

povos indígenas, que são os de liberdade, existên-