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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia
Convém esclarecer que, desde 1970, se in-
tensificaram os esforços do Governo brasileiro no
sentido de integrar à Amazônia. Ao passo que, no
início da década de 1980, o Tratado de Cooperação
Amazônica, visou à integração física e o desenvol-
vimento da Amazônia Continental. Isso pretendia
afastar qualquer tentativa de controle internacional
sobre a Região, mas, não foi isso necessariamente o
que ocorreu, haja vista que os interesses internacio-
nais, como nos alertou Arthur Cézar Ferreira Reis
(1982), sempre estiveram presentes no contexto da
proposta de desenvolvimento exploratório.
O modo como isso é visto e cobrado pelo
Tribunal dos Povos ao Brasil foi feito de maneira
contundente, na medida em que ele explicitou que:
“A atitude do governo explica o papel negativo as-
sumido por agentes governamentais, que, como a
FUNAI, teriam o dever legal de assegurar o respeito
dos direitos dos índios [...]” (TRIBUNAL DOS POVOS,
1980, p. 34). E consequentemente, continua o seu
alerta:
Estas violações trouxeram até hoje, com certeza,
o massacre e a destruição de numerosos grupos
indígenas, cada qual com uma individualidade de-
finida e diferenciada, que podem ser conduzidos ao
perigo de uma completa destruição. Esta é uma si-
tuação objetiva, a qual somente por insuficiências
de provas de intencionalidades escapa da qualifi-
cação de genocídio. Porém essa falta de intencio-
nalidade poderá cada vez menos ser invocada se
a conduta do Governo não for se modificando no
futuro (Ibid., p. 34).
Tomando como base as recomendações do
Tribunal dos Povos, é sabido que não podemos ten-
tar justificar o desenvolvimento econômico passando
por cima e desrespeitando o direito dos povos tra-
dicionais, muito embora isto tenha sido uma prá-




