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Protagonismo e resistência dos Waimiri-Atroari na Amazônia

Convém esclarecer que, desde 1970, se in-

tensificaram os esforços do Governo brasileiro no

sentido de integrar à Amazônia. Ao passo que, no

início da década de 1980, o Tratado de Cooperação

Amazônica, visou à integração física e o desenvol-

vimento da Amazônia Continental. Isso pretendia

afastar qualquer tentativa de controle internacional

sobre a Região, mas, não foi isso necessariamente o

que ocorreu, haja vista que os interesses internacio-

nais, como nos alertou Arthur Cézar Ferreira Reis

(1982), sempre estiveram presentes no contexto da

proposta de desenvolvimento exploratório.

O modo como isso é visto e cobrado pelo

Tribunal dos Povos ao Brasil foi feito de maneira

contundente, na medida em que ele explicitou que:

“A atitude do governo explica o papel negativo as-

sumido por agentes governamentais, que, como a

FUNAI, teriam o dever legal de assegurar o respeito

dos direitos dos índios [...]” (TRIBUNAL DOS POVOS,

1980, p. 34). E consequentemente, continua o seu

alerta:

Estas violações trouxeram até hoje, com certeza,

o massacre e a destruição de numerosos grupos

indígenas, cada qual com uma individualidade de-

finida e diferenciada, que podem ser conduzidos ao

perigo de uma completa destruição. Esta é uma si-

tuação objetiva, a qual somente por insuficiências

de provas de intencionalidades escapa da qualifi-

cação de genocídio. Porém essa falta de intencio-

nalidade poderá cada vez menos ser invocada se

a conduta do Governo não for se modificando no

futuro (Ibid., p. 34).

Tomando como base as recomendações do

Tribunal dos Povos, é sabido que não podemos ten-

tar justificar o desenvolvimento econômico passando

por cima e desrespeitando o direito dos povos tra-

dicionais, muito embora isto tenha sido uma prá-