Eduardo Gomes da Silva Filho
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cia, defesa, associação e apropriação, no entanto,
os índios, historicamente, sempre tiveram uma ex-
cepcional capacidade de resistência frente a essas
agressões, muito embora o Estado brasileiro, sob o
pretexto do desenvolvimentismo a qualquer custo,
tenha tentado retaliar isso de todas as formas possí-
veis. A respeito do papel do Estado frente aos povos
indígenas, o Tribunal adverte:
As populações amazônicas veem-se submetidas às
consequências de uma política econômica de ins-
piração geopolítica, baseada ainda na concepção
elaborada durante a ditadura militar de que aquela
região nada mais é que uma reserva de recursos.
Destina-se, assim, ao mero desfrute das outras re-
giões, transformada em verdadeira colônia interna,
por meio dos mecanismos da dependência econô-
mica do país. Com isso, torna-se vítima de uma
drenagem sistemática de seus recursos, alcança-
dos ainda pela predação e destruição de uma parte
deles, em consequência do ritmo e da intensidade
do saque. Nesse sentido, suas populações não são
(e nem mesmo a população brasileira é) as destina-
tárias dos benefícios desproporcionalmente peque-
nos que resultam de tal economia (TRIBUNAL DOS
POVOS, 1990, p. 19).
“A época, o governo militar brasileiro esta
interessado em promover, a qualquer custo, uma
política de emancipação e assimilação forçada das
comunidades indígenas” (Ibid., p. 20). Nesse senti-
do, a FUNAI, que estava alinhada aos interesses do
governo, teve um papel determinante nesse processo
de espoliação.
De acordo com Carvalho Júnior (2005), o
processo de ocupação da Amazônia foi uma ques-
tão de ordem estratégica e militar. Dessa forma, de
acordo com o entendimento do Tribunal dos Povos
“[...] a resposta foi à continuação da ocupação da
Amazônia” (TRIBUNAL DOS POVOS, 1990, p. 34).




