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Eduardo Gomes da Silva Filho

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cia, defesa, associação e apropriação, no entanto,

os índios, historicamente, sempre tiveram uma ex-

cepcional capacidade de resistência frente a essas

agressões, muito embora o Estado brasileiro, sob o

pretexto do desenvolvimentismo a qualquer custo,

tenha tentado retaliar isso de todas as formas possí-

veis. A respeito do papel do Estado frente aos povos

indígenas, o Tribunal adverte:

As populações amazônicas veem-se submetidas às

consequências de uma política econômica de ins-

piração geopolítica, baseada ainda na concepção

elaborada durante a ditadura militar de que aquela

região nada mais é que uma reserva de recursos.

Destina-se, assim, ao mero desfrute das outras re-

giões, transformada em verdadeira colônia interna,

por meio dos mecanismos da dependência econô-

mica do país. Com isso, torna-se vítima de uma

drenagem sistemática de seus recursos, alcança-

dos ainda pela predação e destruição de uma parte

deles, em consequência do ritmo e da intensidade

do saque. Nesse sentido, suas populações não são

(e nem mesmo a população brasileira é) as destina-

tárias dos benefícios desproporcionalmente peque-

nos que resultam de tal economia (TRIBUNAL DOS

POVOS, 1990, p. 19).

“A época, o governo militar brasileiro esta

interessado em promover, a qualquer custo, uma

política de emancipação e assimilação forçada das

comunidades indígenas” (Ibid., p. 20). Nesse senti-

do, a FUNAI, que estava alinhada aos interesses do

governo, teve um papel determinante nesse processo

de espoliação.

De acordo com Carvalho Júnior (2005), o

processo de ocupação da Amazônia foi uma ques-

tão de ordem estratégica e militar. Dessa forma, de

acordo com o entendimento do Tribunal dos Povos

“[...] a resposta foi à continuação da ocupação da

Amazônia” (TRIBUNAL DOS POVOS, 1990, p. 34).