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AS NANOTECNOLOGIAS: ENTRE AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

sobre risco para a criação de um marco regulatório é

importante inserir questões pertinentes aos fins sociais,

econômicos e ambientais das nanotecnologias, pro-

priedade e patentes.

CONCLUSÃO

O estudo indica que há uma espécie de vá-

cuo quando se fala em regulamentar as nanotecno-

logias e caminhar para uma governança responsá-

vel. Grande parte das regulações apresentadas é de

caráter privado e refletem motivações de organismo

internacionais privados mais voltados para boas prá-

ticas e para repensar a responsabilidade do cientista

pela inovação.

No estágio em que já chegou a globalização

de produtos e aplicações nanoengenheirados, ne-

nhum governo, individual ou isoladamente, vai ser o

primeiro a limitar o desenvolvimento das nanotecnolo-

gias. O mercado cresce exponencialmente em quan-

tidade e diversidade de aplicações, e é difícil imagi-

nar que um governo irá sozinho impor limites para o

desenvolvimento de nanotecnologias. O grande re-

ceio de ser o primeiro a normatizar as nanotecnolo-

gias é perder espaço em um mercado tão promissor

e talvez ser rigoroso demais internamente ao impor li-

mitações e, por outro lado, continuar importando pro-

dutos e aplicações com nanotecnologia embarcada

com riscos talvez superiores aos desenvolvidos em seu

território. Por isso, regulamentar as nanotecnologias é

um tema complexo.

Portanto, o avanço exponencial de produtos

e aplicações com nanotecnologias desafiam os Esta-

dos e as organizações internacionais de países criadas

para discutir a preservação das gerações futuras. O

que se sabe é que a autorregulamentação da área,

apoiada nas tradicionais formas de legislações alicer-

çadas nas normas de comando e controle, não dá

conta do paradigma tecnoeconômico das nanotec-