

100
AS NANOTECNOLOGIAS: ENTRE AUTORREGULAÇÃO E GOVERNANÇA
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
sobre risco para a criação de um marco regulatório é
importante inserir questões pertinentes aos fins sociais,
econômicos e ambientais das nanotecnologias, pro-
priedade e patentes.
CONCLUSÃO
O estudo indica que há uma espécie de vá-
cuo quando se fala em regulamentar as nanotecno-
logias e caminhar para uma governança responsá-
vel. Grande parte das regulações apresentadas é de
caráter privado e refletem motivações de organismo
internacionais privados mais voltados para boas prá-
ticas e para repensar a responsabilidade do cientista
pela inovação.
No estágio em que já chegou a globalização
de produtos e aplicações nanoengenheirados, ne-
nhum governo, individual ou isoladamente, vai ser o
primeiro a limitar o desenvolvimento das nanotecnolo-
gias. O mercado cresce exponencialmente em quan-
tidade e diversidade de aplicações, e é difícil imagi-
nar que um governo irá sozinho impor limites para o
desenvolvimento de nanotecnologias. O grande re-
ceio de ser o primeiro a normatizar as nanotecnolo-
gias é perder espaço em um mercado tão promissor
e talvez ser rigoroso demais internamente ao impor li-
mitações e, por outro lado, continuar importando pro-
dutos e aplicações com nanotecnologia embarcada
com riscos talvez superiores aos desenvolvidos em seu
território. Por isso, regulamentar as nanotecnologias é
um tema complexo.
Portanto, o avanço exponencial de produtos
e aplicações com nanotecnologias desafiam os Esta-
dos e as organizações internacionais de países criadas
para discutir a preservação das gerações futuras. O
que se sabe é que a autorregulamentação da área,
apoiada nas tradicionais formas de legislações alicer-
çadas nas normas de comando e controle, não dá
conta do paradigma tecnoeconômico das nanotec-