

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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HAIDE MARIA HUPFFER E WILSON ENGELMANN
quando os Estados Unidos se tornam líderes absolutos, o
Japão alcança a vice-liderança no ano 2011 em gas-
tos governamentais com P&D e a Alemanha ficou em
terceiro lugar. Na sequência vem a China, a Coreia do
Sul, a França, Suíça, Reino Unido, Suécia, Taiwan, Aus-
trália e Finlândia (BARBOSA, 2017, p. 62).
Analistas da RNCOS realizaram uma pesquisa
segmentada sobre o setor de nanotecnologia e inter-
pretaram as tendências de mercado na publicação
“
Global Nanotechnology Market Outlook
2024” com
destaque claro para as áreas que oferecem possibi-
lidades promissoras para as indústrias crescerem. O
mercado global de nanotecnologiamostrou, em 2016,
impressionante crescimento devido a fatores como: i]
aumento de aportes do governo e do setor privado
para financiar pesquisa e desenvolvimento; ii] parce-
rias e alianças estratégicas entre países; iii] aumento
da demanda por dispositivos menores e mais pode-
rosos; iv] preços acessíveis. A saúde e a medicina são
os setores em que a nanotecnologia teve maior su-
cesso, principalmente motivado pela aplicação para
diagnóstico e tratamento de doenças crônicas como
o câncer, o infarto, entre outras. Setores que também
estão crescendo a passos largos são os da área da
agricultura, energia, eletrônica, defesa e alimentos
(RNCOS, 2016).
No entanto, apesar da tendência de cres-
cimento vertiginoso de produtos e aplicações com
nanotecnologias, a questão da regulação caminha
a passos lentos. Na sequência, a intenção é mostrar
que acordos normativos privados crescem em contra-
ponto a iniciativas de criação de um sistema regula-
dor global. Um sistema regulador global é certamente
mais complexo por exigir diálogos e ações com em-
presas/organizações privadas e Estados que nesse
momento querem participar do mercado econômico
sem muitas preocupações com possíveis riscos e peri-
gos para a saúde humana e meio ambiente no con-
texto do princípio da equidade inter/transgeracional.