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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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HAIDE MARIA HUPFFER E WILSON ENGELMANN

quando os Estados Unidos se tornam líderes absolutos, o

Japão alcança a vice-liderança no ano 2011 em gas-

tos governamentais com P&D e a Alemanha ficou em

terceiro lugar. Na sequência vem a China, a Coreia do

Sul, a França, Suíça, Reino Unido, Suécia, Taiwan, Aus-

trália e Finlândia (BARBOSA, 2017, p. 62).

Analistas da RNCOS realizaram uma pesquisa

segmentada sobre o setor de nanotecnologia e inter-

pretaram as tendências de mercado na publicação

Global Nanotechnology Market Outlook

2024” com

destaque claro para as áreas que oferecem possibi-

lidades promissoras para as indústrias crescerem. O

mercado global de nanotecnologiamostrou, em 2016,

impressionante crescimento devido a fatores como: i]

aumento de aportes do governo e do setor privado

para financiar pesquisa e desenvolvimento; ii] parce-

rias e alianças estratégicas entre países; iii] aumento

da demanda por dispositivos menores e mais pode-

rosos; iv] preços acessíveis. A saúde e a medicina são

os setores em que a nanotecnologia teve maior su-

cesso, principalmente motivado pela aplicação para

diagnóstico e tratamento de doenças crônicas como

o câncer, o infarto, entre outras. Setores que também

estão crescendo a passos largos são os da área da

agricultura, energia, eletrônica, defesa e alimentos

(RNCOS, 2016).

No entanto, apesar da tendência de cres-

cimento vertiginoso de produtos e aplicações com

nanotecnologias, a questão da regulação caminha

a passos lentos. Na sequência, a intenção é mostrar

que acordos normativos privados crescem em contra-

ponto a iniciativas de criação de um sistema regula-

dor global. Um sistema regulador global é certamente

mais complexo por exigir diálogos e ações com em-

presas/organizações privadas e Estados que nesse

momento querem participar do mercado econômico

sem muitas preocupações com possíveis riscos e peri-

gos para a saúde humana e meio ambiente no con-

texto do princípio da equidade inter/transgeracional.