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NOVAS TECNOLOGIAS, ESTADO E DIREITO: (RE)PENSANDO O PAPEL DO DIREITO ADMINISTRATIVO

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

te de um mundo novamente desconhecido e desa-

fiador, em que as inovações, junto a suas promessas,

igualmente depositam como pesados custos os seus

possíveis riscos.

Esses apontados riscos tornam-se ainda mais

pronunciados quando à humanidade são opostas

inovações nanotecnológicas. A velocidade com que

se desenvolvem as pesquisas – e as consequências –

de manipulações nanotecnológicas impede qualquer

tentativa de assimilação legislativa, ao menos pelas

vias políticas próprias (atuação do poder legislativo

na elaboração do consagrado modelo da lei

,

aqui

tomada em acepção ampla). Na verdade, qualquer

atuação legislativa, em seus clássicos moldes, nascerá

defasada, ou seja, será concebida apenas como rea-

ção – já tardia, evidentemente – a um efeito gerado

pelas pesquisas nanotecnológicas. Liga-se a isso a ad-

vertência de Engelmann (2012, p. 346):

[...] o número de produtos gerados a partir da

escala nano cresce no mercado consumidor.

Quer dizer: o trabalhador está exposto na linha

de produção a interações novas; os produtos

que chegam ao mercado consumidor são le-

vados e consumidos, gerando descartes no

meio ambiente, sem que se tenha ainda uma

vaga definição regulatória, vinculada à au-

sência de respostas por parte das Ciências de

Produção.

Os dilemas despertados pelas novas tecno-

logias – que evoluirão inclusive a partir do que a hu-

manidade aceitar a respeito das nanotecnologias –

vinculam-se à catastrófica possibilidade de que, em

razão da tecnologia manuseada, as possibilidades e

os riscos aumentarão incontrolavelmente (em escala

nano ou em novos parâmetros métricos ou funcionais

que somente o futuro poderá revelar), falando-se,

pois, em um declínio da natureza e em um novo ser

humano. O novo ser humano traz consigo um novo

anteparo moral, reclamando um atualizado olhar do