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NOVAS TECNOLOGIAS, ESTADO E DIREITO: (RE)PENSANDO O PAPEL DO DIREITO ADMINISTRATIVO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
te de um mundo novamente desconhecido e desa-
fiador, em que as inovações, junto a suas promessas,
igualmente depositam como pesados custos os seus
possíveis riscos.
Esses apontados riscos tornam-se ainda mais
pronunciados quando à humanidade são opostas
inovações nanotecnológicas. A velocidade com que
se desenvolvem as pesquisas – e as consequências –
de manipulações nanotecnológicas impede qualquer
tentativa de assimilação legislativa, ao menos pelas
vias políticas próprias (atuação do poder legislativo
na elaboração do consagrado modelo da lei
,
aqui
tomada em acepção ampla). Na verdade, qualquer
atuação legislativa, em seus clássicos moldes, nascerá
defasada, ou seja, será concebida apenas como rea-
ção – já tardia, evidentemente – a um efeito gerado
pelas pesquisas nanotecnológicas. Liga-se a isso a ad-
vertência de Engelmann (2012, p. 346):
[...] o número de produtos gerados a partir da
escala nano cresce no mercado consumidor.
Quer dizer: o trabalhador está exposto na linha
de produção a interações novas; os produtos
que chegam ao mercado consumidor são le-
vados e consumidos, gerando descartes no
meio ambiente, sem que se tenha ainda uma
vaga definição regulatória, vinculada à au-
sência de respostas por parte das Ciências de
Produção.
Os dilemas despertados pelas novas tecno-
logias – que evoluirão inclusive a partir do que a hu-
manidade aceitar a respeito das nanotecnologias –
vinculam-se à catastrófica possibilidade de que, em
razão da tecnologia manuseada, as possibilidades e
os riscos aumentarão incontrolavelmente (em escala
nano ou em novos parâmetros métricos ou funcionais
que somente o futuro poderá revelar), falando-se,
pois, em um declínio da natureza e em um novo ser
humano. O novo ser humano traz consigo um novo
anteparo moral, reclamando um atualizado olhar do