

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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DAILOR DOS SANTOS
tuição do trabalho humano pela ação de computado-
res, máquinas automatizadas ou robôs. Estima-se que
até 2033 metade dos postos de trabalho existentes nos
Estados Unidos serão automatizados (MARDELL, 2017).
O impacto social das novas tecnologias é inegável, re-
percutindo em um novo modo de interação, em que a
proximidade do ser humano com a técnica não se dá
apenas instrumentalmente, mas como um critério de
definição da própria subjetividade e de pertencimento
(ELIAS, 1994), indicativo de uma correlação que reper-
cutirá no papel social que o indivíduo desempenhará
em um arranjo que independerá unicamente da oferta
de políticas públicas sociais, já que se encontra ligado
de modo íntimo ao que o mercado permite e elege
como prioridade.
Os incessantes desafios pós-modernos gera-
dos pelas novas tecnologias colocam em questiona-
mento a própria fundação da dignidade da pessoa
humana. Dois processos dessa construção constituem
privilegiados exemplos: de um lado, a liquidez da pri-
vacidade, cujos riscos são maximizados em razão do
contínuo – e inevitável – acesso a
websites
, o que de-
posita a intimidade e a vida privada do ser humano
em uma esfera pública de armazenamento de dados
eletrônicos, como ilustrou o célebre caso Google
ver-
sus
Agência Espanhola de Proteção de Dados – AEPD
(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA, 2017) e,
de outro, o experimento denominado “máquina mo-
ral” (MIT, 2017), que consiste em uma consulta
online
destinada a coletar e catalogar impressões humanas
a respeito de situações de hipotéticos acidentes de
trânsito, em decisões que, uma vez tomadas por quem
acessa o
website
dedicado ao experimento, poderão
formatar, por meio de algoritmos, a inteligência artifi-
cial de veículos autônomos (SCIENCE, 2016).
Vive-se, pois, o advento – e também os já lesi-
vos efeitos – da quarta revolução industrial, tempo em
que convergem tecnologias digitais, físicas e biológi-
cas (IHU, 2017) a definir um ser humano inseguro dian-