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NOVAS TECNOLOGIAS, ESTADO E DIREITO: (RE)PENSANDO O PAPEL DO DIREITO ADMINISTRATIVO

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

INTRODUÇÃO

O contínuo desenvolvimento de novas tecno-

logias, que ganha o seu delineamento mais extrema-

do com o advento da nanociência, indica dois lados

da criatividade humana: o elevado progresso de suas

conquistas técnicas e científicas, com o anúncio de

facilidades, conforto e evolução e, na mesma medi-

da, os consideráveis riscos que o apego a um progres-

so irrestrito fatalmente apresenta. Amplifica-se a com-

plexidade quando as novas tecnologias conduzem à

compreensão de um novo ser humano, autodefinido

a partir do que a tecnologia permite e exige.

As inovações tecnológicas alicerçam-se em

uma dinâmica própria, em que interessam os resulta-

dos positivos obtidos, o que atenderia às exigências

de mercado e, na mesma medida, recomendaria o

adiamento – ou a ignorância – dos riscos que os ser-

viços e produtos desenvolvidos geram. Quando o

avanço da técnica podia ser facilmente controlado

e regulado pelo estado e, por vezes, até mesmo de-

pendia de fomento governamental, a resposta dada

pelo direito ao progresso era simples e previsível. Tudo

se circunscrevia a uma subsunção jurídica, em que a

presença de um suporte fático (MIRANDA, 1999) era

inevitável ou, no mínimo, pressuposta. A constitucio-

nalização do direito privado, aliada ao crescimento

científico e ao aumento da complexidade social, pas-

sou a exigir mais do que a previsibilidade positivista do

fato jurídico, pois ao lado das conquistas do progresso

tornaram-se perceptíveis os seus potenciais riscos que,

agora, passaram a atingir até mesmo a dignidade da

pessoa humana.

O gerenciamento do risco segue, assim, con-

fiado precipuamente ao estado e ao direito; eles, po-

rém, para cotejar as inovações do progresso científi-

co com os riscos impostos ao ser humano e ao meio

ambiente, encontram-se munidos de ferramentas

elaboradas na modernidade, insuficientes para dar