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NOVAS TECNOLOGIAS, ESTADO E DIREITO: (RE)PENSANDO O PAPEL DO DIREITO ADMINISTRATIVO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
INTRODUÇÃO
O contínuo desenvolvimento de novas tecno-
logias, que ganha o seu delineamento mais extrema-
do com o advento da nanociência, indica dois lados
da criatividade humana: o elevado progresso de suas
conquistas técnicas e científicas, com o anúncio de
facilidades, conforto e evolução e, na mesma medi-
da, os consideráveis riscos que o apego a um progres-
so irrestrito fatalmente apresenta. Amplifica-se a com-
plexidade quando as novas tecnologias conduzem à
compreensão de um novo ser humano, autodefinido
a partir do que a tecnologia permite e exige.
As inovações tecnológicas alicerçam-se em
uma dinâmica própria, em que interessam os resulta-
dos positivos obtidos, o que atenderia às exigências
de mercado e, na mesma medida, recomendaria o
adiamento – ou a ignorância – dos riscos que os ser-
viços e produtos desenvolvidos geram. Quando o
avanço da técnica podia ser facilmente controlado
e regulado pelo estado e, por vezes, até mesmo de-
pendia de fomento governamental, a resposta dada
pelo direito ao progresso era simples e previsível. Tudo
se circunscrevia a uma subsunção jurídica, em que a
presença de um suporte fático (MIRANDA, 1999) era
inevitável ou, no mínimo, pressuposta. A constitucio-
nalização do direito privado, aliada ao crescimento
científico e ao aumento da complexidade social, pas-
sou a exigir mais do que a previsibilidade positivista do
fato jurídico, pois ao lado das conquistas do progresso
tornaram-se perceptíveis os seus potenciais riscos que,
agora, passaram a atingir até mesmo a dignidade da
pessoa humana.
O gerenciamento do risco segue, assim, con-
fiado precipuamente ao estado e ao direito; eles, po-
rém, para cotejar as inovações do progresso científi-
co com os riscos impostos ao ser humano e ao meio
ambiente, encontram-se munidos de ferramentas
elaboradas na modernidade, insuficientes para dar