

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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DAILOR DOS SANTOS
plena resposta aos dilemas pós-modernos que as no-
vas tecnologias apresentam em sua intrínseca evolu-
ção: trata-se de uma das faces da crise do estado e
do direito.
Como atualizar as funções do estado e como
(re)compreender o papel do direito em face das no-
vas tecnologias e da nova concepção do ser huma-
no torna-se um assunto atual e insuperável. Dessa
observação decorre o objetivo do presente estudo:
analisar sob quais perspectivas o estado e o direito
podem dar resposta aos riscos que as novas tecno-
logias continuamente apresentam. O problema a ser
enfrentado é claro: como o direito e o estado po-
dem confrontar os dilemas gerados pelas novas tec-
nologias, gerenciando os riscos que a evolução traz
consigo? A pós-modernidade certamente indica a
necessidade de alocar o estado em um novo pata-
mar: indutor do progresso e gestor do risco admitido
pelas novas tecnologias, o que, por outro lado, impli-
ca o questionamento das tradicionais apropriações
do direito e, em especial, das clássicas construções
conceituais do direito administrativo.
1. O QUE AS NOVAS TECNOLOGIAS ANUNCIAM
PARA O DIREITO?
Pesquisadores do Facebook detectaram, em
um experimento realizado para permitir que computa-
dores conversassem compessoas, que ummecanismo
de inteligência artificial criou uma linguagem própria,
sem qualquer interferência humana prévia de progra-
mação que indicasse ou direcionasse os atalhos de
linguagem escolhidos pela máquina. As modificações
de linguagem foram elaboradas pela inteligência arti-
ficial a partir de mudanças até então desconhecidas
na língua inglesa. O idioma desenvolvido surgiu como
incompreensível para os seres humanos, embora te-
nha sido concebido pelos computadores para facili-
tar o diálogo com outras máquinas. O experimento foi