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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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DAILOR DOS SANTOS

plena resposta aos dilemas pós-modernos que as no-

vas tecnologias apresentam em sua intrínseca evolu-

ção: trata-se de uma das faces da crise do estado e

do direito.

Como atualizar as funções do estado e como

(re)compreender o papel do direito em face das no-

vas tecnologias e da nova concepção do ser huma-

no torna-se um assunto atual e insuperável. Dessa

observação decorre o objetivo do presente estudo:

analisar sob quais perspectivas o estado e o direito

podem dar resposta aos riscos que as novas tecno-

logias continuamente apresentam. O problema a ser

enfrentado é claro: como o direito e o estado po-

dem confrontar os dilemas gerados pelas novas tec-

nologias, gerenciando os riscos que a evolução traz

consigo? A pós-modernidade certamente indica a

necessidade de alocar o estado em um novo pata-

mar: indutor do progresso e gestor do risco admitido

pelas novas tecnologias, o que, por outro lado, impli-

ca o questionamento das tradicionais apropriações

do direito e, em especial, das clássicas construções

conceituais do direito administrativo.

1. O QUE AS NOVAS TECNOLOGIAS ANUNCIAM

PARA O DIREITO?

Pesquisadores do Facebook detectaram, em

um experimento realizado para permitir que computa-

dores conversassem compessoas, que ummecanismo

de inteligência artificial criou uma linguagem própria,

sem qualquer interferência humana prévia de progra-

mação que indicasse ou direcionasse os atalhos de

linguagem escolhidos pela máquina. As modificações

de linguagem foram elaboradas pela inteligência arti-

ficial a partir de mudanças até então desconhecidas

na língua inglesa. O idioma desenvolvido surgiu como

incompreensível para os seres humanos, embora te-

nha sido concebido pelos computadores para facili-

tar o diálogo com outras máquinas. O experimento foi