Table of Contents Table of Contents
Previous Page  190 / 264 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 190 / 264 Next Page
Page Background

190

O DIREITO E OS NANOALIMENTOS: REGULAÇÃO, RISCOS E INCERTEZAS

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

Esse cenário vai ao encontro do conceito de

sociedade de risco, no qual alerta Beck para a exis-

tência de uma reflexividade como característica cha-

ve da sociedade. Assim a humanidade começa a

sofrer os efeitos ou consequências de suas decisões

ou ações. Nessa linha, os riscos gerados localmente

podem atingir escalas globais, afetando diversas pes-

soas e ecossistemas (BECK, 2011).

Ao abordar as formulações de Beck, torna-se

indispensável compreender o termo risco, já que esse

é utilizado de diversas formas. Nesse sentido, o tam-

bém sociológico alemão Niklas Luhmann (2006, p. 43)

explica a origem do termo risco: “originariamente se

tratava de uma justificação da ganância empresarial

por apresentar medo da função e da absorção da

margem de insegurança”.

De outro modo, Giddens (2002, p. 44) afirma

que “o conceito de risco é a expressão características

de sociedades que se organizam sob a ênfase da ino-

vação, da mudança e da ousadia”. Para Carla Ama-

do Gomes (2007, p. 149), o risco “é comumente iden-

tificado como filho da evolução científica e técnica,

fruto do progresso científico que alterou o curso “nor-

mal” dos acontecimentos físicos, químicos, biológicos e

atmosféricos”. Os conceitos relacionam-se com a pos-

sibilidade ou capacidade de aferir os riscos oriundos

das decisões tomadas pela sociedade. Nesse sentido,

o risco torna-se uma construção da própria sociedade,

que, por sua vez, tem se acelerado pelo ritmo da glo-

balização. Destacam-se as palavras de Trevisal:

A problemática ambiental revela a crise da

própria sociedade industrial e coloca o proje-

to da modernidade numa grande encruzilha-

da. A crise ambiental anuncia a nossa entrada

numa era em que os riscos perderam sua an-

tiga delimitação espacial, temporal e social.

Os riscos agora estão em toda parte; eles se

globalizaram, globalizam-nos e fazem-nos

pertencer a uma “sociedade de risco global”

(TREVISAL, 2003, p. 65).