

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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ANDRÉ RAFAEL WEYERMÜLLER, BRUNO DE LI
MA SILVA E JOÃO ALCIONE SGANDERLA FIGUEIREDO
a tensão existente entre desenvolvimento econômico
e meio ambiente. Nessa perspectiva, cabe destacar
as palavras de Félix Guattari (2000, p. 7), o “[...] Pla-
neta Terra vive um período de intensas transforma-
ções técnico-cientificas, em contrapartida das quais
engendram-se fenômenos e desequilíbrios ecológicos
que, se não forem remediados, no limite, ameaçam a
implantação da vida em superfície”.
A sociedade contemporânea apresenta di-
versos paradoxos, podendo-se dizer que sua estrutura
é altamente complexa e contraditória. Nessa socie-
dade o capitalismo destaca-se fortemente, já que
fomenta a reprodução demasiada de capital. Nesse
cenário, o trabalho apresenta-se meramente como
um processo de produção/reprodução de bens e
serviços, sustentando as necessidades da sociedade
consumista (DE OLIVEIRA, 2002).
A industrialização em larga escala tornou-se
o fio condutor para diversas problemáticas relaciona-
das à geração de riscos na sociedade contemporâ-
nea. Muitas vezes esses riscos são transfronteiriços e
imprevisíveis e, com isso, as instituições existentes na
atualidade não acompanham a evolução, fazendo
com que os riscos fujam do alcance (FERREIRA, 2015).
Nesse sentido, o processo de industrialização coloca
o meio ambiente como mero recurso para produção
de bens e serviços. Com isso, coloca-se tanto o meio
ambiente quanto as gerações futuras em xeque, pois
a sociedade gradualmente aumenta suas expectati-
vas e a indústria busca avanços tecnocientíficos ge-
rando novos riscos (CAMPOS, 2011).
Leite e Ayala (2004, p. 26) alertam para o mo-
mento vivenciado pela sociedade contemporânea
destacando a existência de uma crise ecológica. As-
sim, as sociedades atuais “protagonizam o cenário de
uma segunda revolução na dinâmica social e política,
que se desenvolve no interior de um complexo proces-
so de globalização de conteúdo plural, que marca o
desenvolvimento de uma sociedade global do risco”.