

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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ANDRÉ RAFAEL WEYERMÜLLER, BRUNO DE LI
MA SILVA E JOÃO ALCIONE SGANDERLA FIGUEIREDO
meros, principalmente os de ordem social, econômica
e até ambiental.
Porém, o uso das nanotecnologias trará diver-
sos riscos, sendo eles diretos ou indiretos, como qual-
quer outra inovação tecnológica, como já ocorreu
em outros momentos. Entretanto, faz- se necessário
um cuidado redobrado na aplicação e produção
desses novos produtos, pois ainda não é possível men-
surar os danos à saúde humana e ao meio ambiente
que podem ser irreversíveis e transfronteiriços.
Ao longo da história já ocorreram outras revo-
luções tecnológicas. Nesse sentido, faz-se necessário
um diálogo entre os diversos entes envolvidos, devido
a probabilidade de grandes mudanças na sociedade.
Sem sombra de dúvida a tecnologia é essencial para
a sociedade atual, contudo essas incessantes inova-
ções devem ter por objetivo a melhoria da qualidade
de vida e não somente aumento da produtividade e
do desenvolvimento. Deve-se buscar conciliar a pro-
teção dos direitos e interesses da sociedade civil, com
os avanços científicos, sendo também observadas as
questões ambientais.
Nesse cenário, é indiscutível a presença do Di-
reito, já que recai sobre ele a responsabilidade de re-
gular e fomentar o uso dessas novas tecnologias. Com
isto é necessário um diálogo com as demais ciências,
a fim de compreender a totalidade de complexida-
des e interesses envolvidos. O principal tema aborda-
do no presente artigo recairá sobre os denominados
de nanoalimentos, ou seja, o uso de nanotecnologias
para produção ou melhoramento de determinados
alimentos.
1. A SOCIEDADE DE RISCO E AS NOVAS
TECNOLOGIAS
A incessante busca por inovação tecnológica
foi um dos principais argumentos utilizados por Beck
para suas formulações; assim, a cada nova tecnolo-