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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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ANDRÉ RAFAEL WEYERMÜLLER, BRUNO DE LI

MA SILVA E JOÃO ALCIONE SGANDERLA FIGUEIREDO

meros, principalmente os de ordem social, econômica

e até ambiental.

Porém, o uso das nanotecnologias trará diver-

sos riscos, sendo eles diretos ou indiretos, como qual-

quer outra inovação tecnológica, como já ocorreu

em outros momentos. Entretanto, faz- se necessário

um cuidado redobrado na aplicação e produção

desses novos produtos, pois ainda não é possível men-

surar os danos à saúde humana e ao meio ambiente

que podem ser irreversíveis e transfronteiriços.

Ao longo da história já ocorreram outras revo-

luções tecnológicas. Nesse sentido, faz-se necessário

um diálogo entre os diversos entes envolvidos, devido

a probabilidade de grandes mudanças na sociedade.

Sem sombra de dúvida a tecnologia é essencial para

a sociedade atual, contudo essas incessantes inova-

ções devem ter por objetivo a melhoria da qualidade

de vida e não somente aumento da produtividade e

do desenvolvimento. Deve-se buscar conciliar a pro-

teção dos direitos e interesses da sociedade civil, com

os avanços científicos, sendo também observadas as

questões ambientais.

Nesse cenário, é indiscutível a presença do Di-

reito, já que recai sobre ele a responsabilidade de re-

gular e fomentar o uso dessas novas tecnologias. Com

isto é necessário um diálogo com as demais ciências,

a fim de compreender a totalidade de complexida-

des e interesses envolvidos. O principal tema aborda-

do no presente artigo recairá sobre os denominados

de nanoalimentos, ou seja, o uso de nanotecnologias

para produção ou melhoramento de determinados

alimentos.

1. A SOCIEDADE DE RISCO E AS NOVAS

TECNOLOGIAS

A incessante busca por inovação tecnológica

foi um dos principais argumentos utilizados por Beck

para suas formulações; assim, a cada nova tecnolo-