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O DIREITO E OS NANOALIMENTOS: REGULAÇÃO, RISCOS E INCERTEZAS
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
gia surge também um novo risco. Percebe-se que as
atividades da sociedade atual, atreladas ao uso das
nanotecnologias, vão de encontro ao conceito de so-
ciedade de risco, sendo necessário traçar considera-
ções sobre o tema.
A sociedade contemporânea passa por um
momento de incertezas; esclarece essa situação Ro-
bert Kurz (1998, p. 16), no sentido de que nunca, em
outro momento da história, as elites políticas de todos
os países entraram em consenso sobre como o siste-
ma econômico pautas as atividades humanas.
Nessa mesma linha Monte (2001, p. 18) explica
a existência e riscos imprevisíveis na sociedade atual:
“
acontecem fenômenos de difícil previsibilidade, e,
mais ainda, de difícil controlabilidade, próprios de uma
sociedade que se vê ameaçada por sua própria di-
nâmica, frutos essencialmente de decisões humanas”.
De acordo Giggens (1991, p. 151-152), a humanidade,
ao utilizar-se da tecnologia e da ciência para fomen-
tar e aprimorar os processos industriais, ocasionou pro-
fundas mudanças na estrutura social, destacando-se
a degradação ambiental e os riscos que ameaçam a
existência da humanidade.
De acordo com Waldman e Rodrigues (2016),
a sociedade atual encontra-se dentro de um ciclo, no
qual as inovações tecnocientíficas fomentam a bus-
ca de novas inovações. Esse fenômeno ocorre devido
a uma evolução histórica pautada pela necessidade
de inovação ou progresso. Nesse sentido, o desenvol-
vimento econômico está diretamente ligado com a
busca de novas tecnologias, já que cria as necessi-
dades de consumo e a obsolescência programada,
incentivando novamente o consumo e dando conti-
nuidade ao crescimento econômico. Nesse cenário,
as pessoas tornam-se reféns destes produtos, os quais
lhe proporcionam conforto e segurança, e com isto a
necessidade ou demanda somente aumenta. Entre-
tanto, para atender esse aumento faz-se necessária a
utilização de mais recursos naturais, o que demonstra