

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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HAIDE MARIA HUPFFER,
MAICON ARTMANN E JEFERSON JELDOCI POL
nanopartículas também são pontos nebulosos. Da
mesma forma, os impactos ambientais das nanopar-
tículas continuam desconhecidos, embora existam
alguns estudos que demonstram que nanopartículas
específicas podem acarretar riscos para a saúde hu-
mana e ao meio ambiente (JAYANTHY; BEUMER; BHAT-
TACHARYA, 2012, p. 36).
Nowack e Bucheli (2007, p. 13) exemplificam
esses riscos ao apontarem que um conjunto consisten-
te de evidências mostra que as partículas de tamanho
nanométrico são absorvidas por uma grande varieda-
de de tipos de células de mamíferos e são capazes de
atravessar a membrana celular e se internalizar.
Por isso, ao analisar a nanotecnologia sob a
perspectiva da sociedade de risco, várias questões
ganham importância e precisam ser repensadas. A
incerteza exige que o gerenciamento dos riscos da
nanotecnologia seja antecipatório e flexível. Deve
ser antecipatório porque o conhecimento necessá-
rio para lidar com esses riscos não é conclusivo e as
propriedades potencialmente prejudiciais das nano-
partículas pode levar a danos incontornáveis. Precisa
ser flexível porque novos conhecimentos podem lan-
çar novas luzes sobre as questões de risco (JAYANTHY;
BEUMER; BHATTACHARYA, 2012, p. 36).
Apesar de todos os pontos de interrogação
que circundam o tema, verifica-se que a nanotecno-
logia tem conquistado espaço em diversas áreas, de
maneira contínua. Muitos cientistas e engenheiros re-
conhecem seu potencial em vários campos, incluindo
os de eletrônicos, comunicação, produção de ener-
gia, medicina, antimicrobianos, sensores, biomedici-
na, indústria alimentar etc. (SINGH; IKRAM, 2017, p. 19).
Nesse contexto de expansão de produtos e
riscos nanotecnológicos, os chamados nanoagrotó-
xicos, em razão de suas características específicas e
dos seus danos potenciais ao solo, à água e às plan-
tas, merecem um olhar mais atento e pormenorizado.