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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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HAIDE MARIA HUPFFER,

MAICON ARTMANN E JEFERSON JELDOCI POL

nanopartículas também são pontos nebulosos. Da

mesma forma, os impactos ambientais das nanopar-

tículas continuam desconhecidos, embora existam

alguns estudos que demonstram que nanopartículas

específicas podem acarretar riscos para a saúde hu-

mana e ao meio ambiente (JAYANTHY; BEUMER; BHAT-

TACHARYA, 2012, p. 36).

Nowack e Bucheli (2007, p. 13) exemplificam

esses riscos ao apontarem que um conjunto consisten-

te de evidências mostra que as partículas de tamanho

nanométrico são absorvidas por uma grande varieda-

de de tipos de células de mamíferos e são capazes de

atravessar a membrana celular e se internalizar.

Por isso, ao analisar a nanotecnologia sob a

perspectiva da sociedade de risco, várias questões

ganham importância e precisam ser repensadas. A

incerteza exige que o gerenciamento dos riscos da

nanotecnologia seja antecipatório e flexível. Deve

ser antecipatório porque o conhecimento necessá-

rio para lidar com esses riscos não é conclusivo e as

propriedades potencialmente prejudiciais das nano-

partículas pode levar a danos incontornáveis. Precisa

ser flexível porque novos conhecimentos podem lan-

çar novas luzes sobre as questões de risco (JAYANTHY;

BEUMER; BHATTACHARYA, 2012, p. 36).

Apesar de todos os pontos de interrogação

que circundam o tema, verifica-se que a nanotecno-

logia tem conquistado espaço em diversas áreas, de

maneira contínua. Muitos cientistas e engenheiros re-

conhecem seu potencial em vários campos, incluindo

os de eletrônicos, comunicação, produção de ener-

gia, medicina, antimicrobianos, sensores, biomedici-

na, indústria alimentar etc. (SINGH; IKRAM, 2017, p. 19).

Nesse contexto de expansão de produtos e

riscos nanotecnológicos, os chamados nanoagrotó-

xicos, em razão de suas características específicas e

dos seus danos potenciais ao solo, à água e às plan-

tas, merecem um olhar mais atento e pormenorizado.