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SOCIEDADE DE RISCO E NANOAGROTÓXICO: REFLEXÕES SOBRE OS RISCOS INVISÍVEIS POSTOS À MESA
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
INTRODUÇÃO:
O Brasil é omaior consumidor mundial de agro-
tóxicos. Um terço das frutas, das verduras, dos vege-
tais e dos legumes mais consumidos pela população
apresentam resíduos de agrotóxicos em níveis inacei-
táveis. A população mundial continua fragilizada em
um cenário de exposição intolerável e inegociável,
pois muitas vezes as doses utilizadas são excessivas.
Outro agravante é a utilização de agrotóxicos já ba-
nidos de países desenvolvidos e que são exportados
para países subdesenvolvidos com legislações mais
flexivas ou que são trazidos por meio de importações
clandestinas.
A produção da riqueza da agroindústria é
acompanhada sistematicamente pela produção de
riscos. Os nanoagrotóxicos ampliam a percepção de
que o planeta Terra se tornou uma espécie de labora-
tório a céu aberto, na medida em que pesquisas para
observar os riscos à saúde humana e ao meio ambien-
te são escassas e relativizadas em nome do aumento
da produção para atender problemas de escassez de
alimentos.
A Teoria da Sociedade de Risco desenvolvida
por Ulrich Beck é significativa para refletir sobre os ris-
cos das novas tecnologias e, em especial, sobre os ris-
cos dos nanoagrotóxicos e das nanotecnologias que
integram os principais alimentos e com promessas de
revolucionar o setor da agroindústria e os alimentos
hoje conhecidos, com propriedades nanoengenhei-
radas. Beck (2010, p. 31) alerta que a ciência descon-
sidera o fato “de que as mesmas substâncias tóxicas
podem ter um significado inteiramente distinto para
pessoas distintas” e que muitas investigações realiza-
das são ainda voltadas “unicamente a substâncias
tóxicas isoladas” e jamais “podem dar conta das con-
centrações tóxicas no ser humano”.
É a partir dos aportes de Beck sobre a Teoria
da Sociedade de Risco e da Modernização Reflexi-