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SOCIEDADE DE RISCO E NANOAGROTÓXICO: REFLEXÕES SOBRE OS RISCOS INVISÍVEIS POSTOS À MESA

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

“degradação ambiental e nos alimentos impregna-

dos de agrotóxicos que ainda comprometem a saúde

humana”.

Os Estados têm a obrigação de exigir o apro-

fundamento de pesquisas para minimizar os riscos dos

agrotóxicos. O socorro vem novamente de Beck (2008,

p. 84) que chama a atenção que a “seguridad es lo

primado de la sociedad moderna”. A ingrata missão

da sociedade de risco mundial é ter que decidir so-

bre a “vida e a morte, a guerra e a paz, baseando-se

de maneira mais ou menos confessa no não-saber”.

Como o Estado se omite, o indivíduo isolado tem que

tomar decisões sem que tenha as informações neces-

sárias. Beck (2008, p. 86) usa o exemplo dos alimen-

tos transgênicos, para os quais a ciência ainda não

tem respostas sobre os riscos e as consequências no

longo prazo, buscando, assim, mostrar que o Estado

passa ao consumidor a decisão e dá a ele o encargo

em nome do pretenso “consumidor responsável”. Na

apelação de responsabilizar o consumidor que não

tem informações suficientes para decidir, Beck (2008,

p. 86) percebe uma “muestra del cinismo con que las

instituciones embellecen su proprio fracasso”. A parte

mais trágica do processo de individualização para o

ser humano da modernidade está em que as amea-

ças das novas tecnologias não são perceptíveis e ele

só pode contar consigo mesmo frente ao poder de

definição dos espertos, “en cujo juicio no puede pero

tiene que confiar”. Ainda mais, “mantener la integri-

dad del individuo particular en la sociedade del riesgo

mundial es un asunto trágico” (BECK, 2008, p. 86).

Outro ponto de preocupação ressaltado por

Silva, Engelmann e Hohendorf (2016, p. 217) é a faci-

lidade com que a legislação brasileira é alterada em

relação aos agrotóxicos para atender interesses es-

pecíficos e sem avaliar corretamente o grau de toxi-

cidade. No Brasil, para a liberação de agrotóxicos é

necessária “a aprovação do Ibama (órgão ambien-

tal), da Anvisa (saúde) e do Ministério da Agricultura,