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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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HAIDE MARIA HUPFFER,

MAICON ARTMANN E JEFERSON JELDOCI POL

que avalia a eficácia agronômica e, por fim, emite o

registro”.

Um exemplo dessa situação é o herbicida Pa-

raquate que, em alguns Estados, é permitido e, em ou-

tros, não. O Parquate é um herbicida utilizado em várias

culturas como: soja, arroz, feijão, café, fumo, algodão,

abacaxi, cítricos, banana, batata, couve, maçã, uva,

entre outros. Estudos realizados por Martins (2013, p. 176-

183) mostram que o “Paraquate é extremamente tóxi-

co, podendo causar intoxicações fatais em humanos

e animais. Suas substâncias tóxicas contribuem “para

a morte dos neurônios por meio da indução do estres-

se oxidativo”, Doença de Parkinson, degeneração se-

letiva de neurônios e perda significativa de neurônios

dopaminérgicos do sistema nervoso. Registra-se que o

“Paraquate é proibido em diversos países, como: toda

a União Europeia, Coreia do Sul, China, Suécia, Norue-

ga, Bósnia-Herzegovina, Emirados Árabes, Síria, dentre

outros”. No Brasil, pela legislação federal o Paraquate

é permitido, embora estados como o Rio Grande do

Sul adotem normas mais restritivas, proibindo o seu uso.

Contudo, houve modificação desta posição

em decisão recente da ANVISA, resultante da Reu-

nião Ordinária Pública realizada no dia 19 de setem-

bro de 2017, em que a Diretoria Colegiada da An-

visa (Dicol) “concluiu a reavaliação toxicológica do

ingrediente ativo Paraquat, iniciada em 2008 e, des-

de então, estudada exaustivamente pela Agência

e discutida com o setor regulado e a sociedade”. A

deliberação da ANVISA (2017) “é pelo banimento do

produto após três anos de prazo para transição”. O

relator deixa bem claro que o Paraquat é um herbi-

cida, de classificação toxicológica I, o que significa

ser extremamente tóxico. O que chama a atenção é

que esta ainda não é uma decisão final, e que o pra-

zo de três anos tem como objetivo proporcionar ao

setor, conforme a ANVISA, tempo suficiente para que

ele “possa providenciar a realização de estudos cien-

tíficos cujos resultados possam alterar as conclusões