

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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HAIDE MARIA HUPFFER,
MAICON ARTMANN E JEFERSON JELDOCI POL
modernização. Considera-se que as falhas institucio-
nais tornam os avanços modernistas (como a produ-
ção em massa, a produção industrial, a energia nu-
clear ou a tecnologia genética) incontroláveis. Sob
essa perspectiva, a sociedade moderna é simples-
mente incapaz de lidar com as próprias consequên-
cias do que cria (MATTEN, 2004, p. 382).
A segunda contribuição principal dos ensina-
mentos de Beck é sugerir uma inovação institucional
significativa como um caminho para sair da letargia e
do fracasso das sociedades modernas para lidar com
essas consequências autoimpostas. Embora muitos
escritores tenham acusado Beck de ser pessimista e
meramente descritivo em sua abordagem e, embora
o argumento inovador da tese da sociedade do risco
esteja realmente em seu conteúdo conceitual e ex-
plicativo, o autor alemão explora as possibilidades de
subpolítica de base por parte de comunidades, ONGs
e ativistas ambientais para atuarem como uma nova
força na sociedade e como um novo controle social
do setor corporativo. Diante do fracasso das institui-
ções tradicionais das sociedades modernas – princi-
palmente as instituições políticas – Beck propõe a ne-
cessidade de uma série de novas instituições, de novas
estratégias e novos atores (MATTEN, 2004, p. 382).
Outra característica marcante da sociedade
de risco é a globalização, que, consoante entendi-
mento de Giddens (2000, p. 21), está relacionada ao
vínculo de eventos sociais e relações sociais muitas
vezes distantes de contextos locais. Essa nova dinâmi-
ca de relações sociais sem fronteiras, atravessando o
tempo e o espaço, torna-se possível porque o movi-
mento – de pessoas, produtos e informação – passou
a ser facilitado pelos avanços nos meios de transporte.
Giddens (2000, p. 45) adicionalmente expõe
que o risco é um fenômeno incorporado à moder-
nidade e afirma que os perigos sempre existiram na
história da humanidade. Entretanto, a avaliação dos
perigos e dos riscos, em relação às possibilidades futu-