

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
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PATRICIA SANTOS MARTINS, DANIELE WEBER DA SILVA E AFONSO VINÍCIO KIRSCHNER FRÖLHICH
ção constante entre fornecedores/consumido-
res para que esses últimos possam efetivamen-
te ter acesso à informações sobre os produtos e
serviços (GRINOVER, 2011, p. 153).
Outro artigo que garante a informação ao
consumidor para que este tenha uma escolha livre e
consciente, podendo servir de subsídio para a infor-
mação quanto à utilização da nanoescala, é o artigo
31 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos
ou serviços devem assegurar informações cor-
retas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualida-
des, quantidade, composição, preço, garan-
tia, prazos de validade e origem, entre outros
dados, bem como sobre os riscos que apresen-
tam à saúde e segurança dos consumidores
A partir de tal artigo, é dever dos fornecedo-
res informar ao consumidor quanto as características,
qualidades, quantidade, composição e demais da-
dos dos produtos lançados ao mercado.
Projeta-se, desta maneira, a partir da positiva-
ção na Constituição Federal e no Código de Defesa
do Consumidor, a necessidade de um forte investi-
mento pelo Estado na informação ao consumidor des-
sa nova modalidade de cosméticos. Por outro lado,
pouco se tem feito para que ocorram resultados efeti-
vos para a obrigatoriedade da informação da utiliza-
ção de nanomateriais nos produtos. De acordo com o
já citado Projeto Nanoaction:
Os governos e os criadores de nanotecnolo-
gias oferecem escassas oportunidades reais
para uma participação informada do público
nos debates e decisões sobre a forma ou mes-
mo se é conveniente seguir com a “nano”-ni-
zação do mundo.(NANOACTION, 2016).
Não se pode negar que esforços já foram
feitos nesse sentido no Brasil. Como primeiros exem-