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IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS

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PATRICIA SANTOS MARTINS, DANIELE WEBER DA SILVA E AFONSO VINÍCIO KIRSCHNER FRÖLHICH

ção constante entre fornecedores/consumido-

res para que esses últimos possam efetivamen-

te ter acesso à informações sobre os produtos e

serviços (GRINOVER, 2011, p. 153).

Outro artigo que garante a informação ao

consumidor para que este tenha uma escolha livre e

consciente, podendo servir de subsídio para a infor-

mação quanto à utilização da nanoescala, é o artigo

31 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos

ou serviços devem assegurar informações cor-

retas, claras, precisas, ostensivas e em língua

portuguesa sobre suas características, qualida-

des, quantidade, composição, preço, garan-

tia, prazos de validade e origem, entre outros

dados, bem como sobre os riscos que apresen-

tam à saúde e segurança dos consumidores

A partir de tal artigo, é dever dos fornecedo-

res informar ao consumidor quanto as características,

qualidades, quantidade, composição e demais da-

dos dos produtos lançados ao mercado.

Projeta-se, desta maneira, a partir da positiva-

ção na Constituição Federal e no Código de Defesa

do Consumidor, a necessidade de um forte investi-

mento pelo Estado na informação ao consumidor des-

sa nova modalidade de cosméticos. Por outro lado,

pouco se tem feito para que ocorram resultados efeti-

vos para a obrigatoriedade da informação da utiliza-

ção de nanomateriais nos produtos. De acordo com o

já citado Projeto Nanoaction:

Os governos e os criadores de nanotecnolo-

gias oferecem escassas oportunidades reais

para uma participação informada do público

nos debates e decisões sobre a forma ou mes-

mo se é conveniente seguir com a “nano”-ni-

zação do mundo.(NANOACTION, 2016).

Não se pode negar que esforços já foram

feitos nesse sentido no Brasil. Como primeiros exem-