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NANOCOSMÉTICOS: REFLEXÕES SOBRE O DIREITO À INFOMAÇÃO DO CONSUMIDOR E ASPECTOS ÉTICOS DO DESENVOLVIMENTO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
plos, inovou-se com dois projetos de lei, em tramita-
ção junto à Câmara dos Deputados, que discutem
a regulação estatal. Um deles é o Projeto de Lei n
º
5.133/2013, que define o conceito de nanotecnolo-
gia e tem como uma de suas metas instituir a obri-
gatoriedade de inserir no rótulo de todos os produtos
à base de nanotecnologias informações ao con-
sumidor sobre a tecnologia utilizada. Por sua vez, o
Projeto de Lei n
º
6.741/2013 dispõe sobre a Política
Nacional de Nanotecnologia, o incentivo à pesqui-
sa, o desenvolvimento tecnológico e o controle pelo
Poder Público dos riscos e impactos decorrentes das
atividades de nanotecnologia.
Por outro lado, apesar do esforço da regula-
ção por esses projetos, eles encontram-se estagnados
e longe de sua concretização. O primeiro projeto está
“Aguardando Designação de Relator na Comissão
de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio
e Serviços”, enquanto o segundo “Aguardando Cria-
ção de Comissão Temporária pela MESA”. Essa ques-
tão reflete a forte resistência que estes Projetos de Lei
enfrentam de diversos setores envolvidos e manifesta-
ções contrárias à regulação estatal, principalmente
pelas empresas produtoras, que passariam a ser obri-
gadas a fornecer informações.
Como primeiros passos, os citados Projetos de
Lei garantem, pelo menos, um olhar apurado às preo-
cupações éticas, legais e sociais associadas à possi-
bilidade de risco à saúde humana advindos com os
nanoprodutos. Destarte, apesar da inexistência de re-
gulamentação específica em vigor para o caso dos
nanocosméticos no Brasil, atualmente existem subsí-
dios capazes de garantir maior segurança ao consu-
midor frente às incertezas científicas que envolvem a
nanotecnologia. O Direito à Informação, a partir deste
cenário, passa a impor como “imprescindível o desen-
volvimento de ferramentas e informações científicas
para fazer avaliações de risco informadas sobre essa
tecnologia emergente” (ENGELMANN; HOHENDORFF,