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NANOCOSMÉTICOS: REFLEXÕES SOBRE O DIREITO À INFOMAÇÃO DO CONSUMIDOR E ASPECTOS ÉTICOS DO DESENVOLVIMENTO
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DAS NANOTECNOLOGIAS
Não há certeza sobre os (possíveis) danos ou
efeitos que os nanocosméticos poderão acarretar na
saúde humana, em especial quanto à toxicidade e a
ausência de biocompatibilidade dos materiais utiliza-
dos. Isso é ainda mais gravoso pelo contato direto que
os consumidores têm com esses produtos amplamen-
te lançados ao mercado.
Uma vez que a nanotecnologia está ampla-
mente inserida no cotidiano, através de inúmeros pro-
dutos apresentados ao longo deste artigo, necessário
que seja adotada uma conduta minimamente pre-
caucional, projetando assim o máximo de informação
disponível aos consumidores, para que estes possam
optar pela utilização consciente dos nanocosméticos.
Por outro lado, destaca-se na interdisciplina-
ridade da era nanotecnológica, a relação com os
aspectos éticos do desenvolvimento. O cumprimento
voluntário do direito/dever à informação, por parte de
todos os envolvidos, corresponde à uma das condu-
tas eticamente responsáveis e proporciona de igual
modo, um consumo consciente.
Como afirmado na lição de Jonas (2006), per-
cebe-se a vulnerabilidade da natureza e que não se
trata de ‘fonte inesgotável de bens’ passíveis de trans-
formações, passando o homem a ter o dever de pro-
teger, inclusive sua conduta, resguardando assim as
gerações futuras. A partir desta perspectiva, impõe-se
analisar os aspectos éticos do desenvolvimento não
como um retrocesso, mas no sentido de fixar alguns
limites a partir de valores comuns como a dignidade
da pessoa humana, colocando o homem como desti-
natário dos benefícios do desenvolvimento.
Desta maneira, imprescindível a observação e
respeito aos limites mínimos no desenvolvimento desta
nova tecnologia, prezando precipuamente ao bem-
-estar e segurança da vida humana.
No horizonte atual de riscos envolvendo os
produtos nanotecnológicos, aparece o Direito com
um papel regulatório de construção de elementos